12/03/2012

Sítio do Quinto-BA - Prefeito Cleigivaldo tem contas reprovadas pelo TCM e encontra-se inelegível
Fonte: Sítio News / Foto: CarlinoSouza A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu Pareceres Prévios, ontem (8), pela rejeição das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto. O Parecere recomendando a rejeição das contas serão enviados a Câmaras Municipal.
Trataremos, a seguir, das profundas mudanças que a Lei da Ficha Limpa realizou no tema da inelegibilidade dos que tiveram contas públicas rejeitadas.


A nova redação da alínea g do art. 1˚, inciso I, da Lei de Inelegibilidades declara serem inelegíveis “ g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Em primeiro lugar, é preciso registrar que não há dúvida sobre a constitucionalidade de qualquer aspecto desse dispositivo. Ele está em vigor, é eficaz e, segundo expressamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, plenamente compatível em todos os seus termos com a nossa Constituição.

Trata-se, assim, de aplicar o dispositivo nos termos em que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Serão destacados, os principais aspectos a serem observados quando da verificação da inelegibilidade dos que tiveram contas públicas rejeitadas.

É preciso ter presente, desde logo, a mente do legislador, que, movimentado por iniciativa popular de projeto de lei, pretendeu restringir a candidatura de pessoas que ostentam graves máculas na sua vida pregressa, com determinava desde 1994 o § 9˚ do art. 14 da CF.

Assim, ao intepretar o dispositivo, deve-se ter presente que se trata de uma norma de garantia que dá concretude ao princípio da proteção. A atitude do intérprete deve ser, pois, a de buscar no texto da legal a leitura que mais se amolda à proteção da sociedade contra o alcance de mandatos por pessoas que levem consigo qualquer indicador de que sejam capazes de conspurcá-lo por práticas de improbidade.

Portanto, baseado na nova lei, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa prefeito de Sítio do Quinto, encontre-se inelegível.

Sítio News / Foto: CarlinoSouza