20/01/2013

DESAFIANDO O PODER JUDICIÁRIO
Fonte: http://dedemontalvao.blogspot.com.br
Quando o ex-prefeito Tista assumiu a gestão municipal depois de eleito começou a sua caça as bruxas e elegeu com o seus desafetos Gilson Santos Andrade, Esaú Bonfim de Sá e João Batista Matos que tinham recebido na administração Spencer a permissão, mediante contrato, para comercializar carne no novo Mercado Público. Gilson era ligado politicamente a Spencer e nas eleições subsequentes com mais Célia e Tistinha se alinhara com Deri e isso é imperdoável para quem se entende dono do poder.
Para restabelecer o direito líquido e certo dos permissionários, na época, em nome deles, ingressei com mandado de segurança contra ato do então prefeito Tista, obtendo provimento liminar para garantir a permanência de Gilson e os outros no mercado Público, decisão proferida pelo do Dr. Roque Ruy Barbosa, então Juiz de Direito da Comarca, nos autos de nº. 2770045-0/2009. Como o então Prefeito orientado por uma subprocuradora Michele Varjão não cumpriu a ordem judicial, solicitamos junto ao Tribunal de Justiça a Intervenção no Município e a então Presidente do TJBA, Dra. Telma Brito, concedeu ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do juiz da Comarca, ou seria decretada a intervenção. Finalmente a ordem foi cumprida.

Posteriormente, o Dr. Leonardo, também Juiz da Comarca, julgando o mérito do mandado de segurança, ratificou a liminar concedida pelo Dr. Roque e julgou procedente o Mandado de segurança, garantido a permanecia de Gilson e os outros nos boxes do mercado público, situação ainda mantida. Insatisfeito, o Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramita no Tribunal, sob nº. 0000926- 16.2009.8.05.0142, relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto. Enquanto isso, a Prefeita Municipal tem que obedecer às ordens judiciais e manter a situação judicialmente assegurada, com Gilson comercializando no Boxe 01 do mercado Público
da Carne.

Na última 4ª feira Gilson esteve em minha residência em Paulo Afonso me dizendo que a Subprocuradora da Prefeitura iria tirá-lo do Boxe quando lhe informei que as decisões estavam mantidas e a Prefeita Anabel não iria tirá-lo a força sob pena de cometer de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa, além do Município ficar mais uma vez passivo de Intervenção. Isso é o que eu imaginava.

Na manhã de ontem antes da audiência, no Fórum, fui procurado por Gilson que me disse que ao chegar ao box do Mercado público pela manhã onde comercializava carne
não encontrara os seus equipamentos, não sabia sequer para onde tinham sido levados e já tinha outra pessoa no lugar.

Estarrecido e incrédulo fui até o mercado Público e no Box0001-B que era ocupado por Gilson já havia outra pessoa, João Dantas Sobrinho, conhecido por como João de Zeca, pessoa da confiança direta do marido da Prefeita e que tivera participação ativa na eleição dela.

Não posso acreditar que ainda em janeiro, recém-empossada, Anabel se coloque acima da lei e pretenda abertamente tripudiar do Poder Judiciário. Ou ela autoriza aos trouxas o cometimento de besteiras ou as trouxas estão fazendo ela de trouxa. É bom lembrar ao terro de Jeremoabo, Dra. Michele Varjão, que até Zé Dirceu, um ex-ministro foi condenando a prisão.


Embora tivesse a intenção de dedicar parte do meu tempo para leitura e redações jurídicas, vejo que é impossível se colocar a margem do que acontece em Jeremoabo.

Paulo Afonso, 18 de janeiro de 2013. 

Fernando Montalvão.
Escrit. Montalvão Advogados Associados.