30/04/2013

Jeremoabo-BA: remarcada audiência eleitoral entre Deri do Paloma e Anabel de Tista
Fonte: arlinosouza
Termo das Audiências. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 297-84.2012.6.05.0051 e nº 366-10.2012.05.0051. Investigante(s): Derisvaldo José dos Santos.  Advogado(s) do(s) Investigante(s): Bel. João Bosco Goes da Rocha Filho, OAB /SE 5043 Investigado(s) (s): Anabel de Sá Lima Carvalho, Jeannete Menezes Lima e Carlos André. Advogado(s) do(s) Investigado(s): Bela. Shirley Cavalcanti Gonçalves, OAB /BA 17661, Tamara Costa Medina da Silva, OAB /BA 15.776 , Rafael de Medeiros Chaves Mattos, OAB /BA 16035 e Alexandro Oliveira Cardoso, OAB/BA 23488

TERMO DE AUDIÊNCIA:  AUDIÊNCIA do dia 23 do mês de abril de 2013, do Exmo. Sr. Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz Eleitoral 51ª Zona Eleitoral desta Comarca de Jeremoabo, às 10h00min, na sala das audiências, comigo Escrivão de seu cargo abaixo assinado. Pelo Escrivão foram apresentados os autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 297-84.2012.6.05.0051, em que figura como Investigante DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS e como Investigados ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JEANNETE MENEZES LIMA E CARLOS ANDRÉ. Ausente o investigante, assim como o do Dr. João Bosco Gois da Rocha Filho, OAB/SE 5043. Presente a investigada ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, acompanhada do Dr. Antonio Arquimedes de Sá Lima, OAB/BA nº 23992, ausentes os outros investigados JEANNETE MENEZES LIMA e CARLOS ANDRÉ. Presente o Exmº. Sr. Dr. LEONARDO CÂNDIDO COSTA, Promotor de Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral.

Aberta a audiência, pelo juiz foi dito que: Tendo em vista a ausência do causídico da parte investigante, o qual, pelo que se verifica nas publicações do Diário Oficial, especialmente aquela indicada a fl. 130, não fora intimado, já que no dia 02.02.2013, um dia de sábado, não houve publicação. Redesigno pela 2ª (segunda) vez as presentes audiências de instrução e julgamento do feito para o dia 28.05.2013 às 14 e 16:00 horas.Saindo todos presentes intimados, devendo a serventia observar a necessidade de intimação do Procurador do investigante, bem assim do próprio, evitando-se assim, um novo adiamento. Já em relação às testemunhas faltantes, incumbe a cada uma das partes trazê-los na data da audiência redesignada. Nada mais havendo a constar, foi encerrado este termo, que vai devidamente assinado. Eu, Escrivão, que fiz digitar e subscrevi. Antonio Henrique da Silva. Juiz Eleitoral.  

Pesquisa do  Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DJE do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, de 26 de abril 2013.