Mais uma vitória da APLB/Jeremoabo
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Mais uma vitória da APLB/Jeremoabo.
Justiça determina ao Município de Jeremoabo o reenquadramento ao
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais a que estavam
submetidos os impetrantes, nas mesmas condições e com todos os consectários
financeiros daí advindos, enquanto durar a liminar.
Mandados de Segurança sob nº 0000910-23.2013.805.
impetrado por João Batista dos Santos Bomfim, 0000930-14.2013.805. impetrado
por Ihana Cecília Oliveira Varjão e outros, 0000933-66.2013.805.0142
impetrado por Lidiane de Jesus Simas e outros e
0000937-06.2013.805.0142 impetrado por Adriana Varjão Gama e outros,
0000931-96.2013.805.0142 impetrado por Elissandra de Santana e outros,
0000928-44.2013.805.0142 impetrado por Jussiara Passos da Conceição e outros,
0000929-29.2013.805.0142 impetrado por Maria Luciene Gonçalves de Aquino
Nascimento e outros, 0000934-51.2013.805. impetrado por Ana Paula de Souza Gama
Santos e outros, 0000936-21.2013.805.0142 impetrado por Maria das Dores
Conceição Dantas e outros.
“é uma experiência eterna a
de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra
limites”. (Montesquieu).
A Justiça determinou ao Município de Jeremoabo
Estado da Bahia, através de liminar, o reenquadramento ao regime de trabalho de
40 (quarenta) horas/aula semanais a que estavam submetidos os impetrantes, nas
mesmas condições e com todos os consectários financeiros daí advindos, enquanto
durar a liminar, no prazo de 48 horas contadas da intimação do presente
decisum, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
suportada pessoalmente pela gestora e revertida aos impetrantes, sem prejuízo
das demais cominações legais. Os Mandados de segurança foram impetrados pelos advogados
da APLB/Jeremoabo.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,
“a Administração não
pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os
particulares, ocupados na defesa de suas próprias conveniências, sob pena de
trair sua missão própria e sua razão de existir”.
O Juiz deferiu o pedido e determinou a
reintegração com o restabelecimento de todos nas mesmas condições e com todos
os consectários financeiros daí advindos.
APLB-Sindicato
61 anos de Luta