30/05/2013

Prefeita de Macururé retorna ao cargo até que o julgamento o mérito aconteça
Fonte: http://sertaoafora.blogspot.com.br
Veja cópia da decisão
PROCESSO:
AC Nº 11790 - Ação Cautelar UF: BA
TRE
Nº ÚNICO:
11790.2013.605.0000
MUNICÍPIO:
MACURURÉ - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO:
404822013 - 29/05/2013 11:49
REQUERENTE(S):
SILMA ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO E RENATO SOARES DE MOURA
ADVOGADA:
BELA. MIUCHA BORDONI
REQUERIDO(S):
COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA O PROGRESSO"
RELATOR(A):
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
ASSUNTO:
AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AIJE Nº 322-67.2012 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

FASE ATUAL:
29/05/2013 13:20-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 29/05/2013 JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE


No ultimo dia 24 de maio, o Juiz eleitoral da cidade de Macururé, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, cassou o mandato da prefeita, Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura, candidatos eleitos aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Macururé, respectivamente, sob o argumento de prática de atos de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio pelos Representados, visando lograr êxito em campanha eleitoral. A COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA O PROGRESSO” ingressou com a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Em sua sentença, o magistrado, diz não ter se convencido que foi um erro do setor de contabilidade e afirma - "verifica-se que a tese trazida a lume pelas peças de bloqueio dos investigados, no sentido de que o depósito efetuado na conta-corrente da eleitora dias após a visita da primeira investigada à casa da família daquela, em pleno período eleitoral, não teria passado de uma coincidência e de um mero equívoco cometido pelo Setor de Pagamentos, não é o que ordinariamente acontece. Vale dizer, se não é impossível de ocorrer é com toda certeza bastante improvável".

Contudo, na última quarta-feira (29), Silma Eliane, conseguiu uma liminar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através do desembargador Josevando Souza Andrade, para retornar ao cargo de prefeita na cidade de Macururé, até que o julgamento do Mérito aconteça.