26/05/2013

Prefeita e vice de Macururé são cassados; Município terá nova eleição
Fonte: bahianoticias

A prefeita de Macururé, Silma Eliane (PT), e seu vice, Renato Moura (PT), tiveram os registros e diplomas cassados pela Justiça Eleitoral e estão inelegíveis. A gestora, que concorreu à reeleição, foi acusada de práticas de atos de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais do ano passado.

A petista foi eleita com 52,81% dos votos válidos. O juiz da Comarca local, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, em sua decisão, determinou nova eleição no município do Vale do São Francisco, sem data ainda marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

Até lá, assume a administração municipal o atual presidente da Câmara de Vereadores, Josias Gomes (PSD). “Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente em parte o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para determinar, com fulcro no Art. 41-a da Lei 9.504/1997, a cassação dos registros e dos diplomas de Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura e a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, para cada investigado”, diz o magistrado em sua decisão, publicada no Diário Eletrônico do TRE-BA de sexta-feira (24).

II
COMPASSO DE ESPERA EM JEREMOABO
 Leio no site de ozildoalves, que o Dr. Pantoja. Juiz Eleitoral de Abaré, acolhendo pedido de investigação judicial eleitoral, autos de nº.  Nº 322-67.2012.6.05.0158, de iniciativa da COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA O PROGRESSO”, cassou o registro e diplomação da Prefeita de Macururé e seu vice, Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura, respectivamente.

Julgamento de pedidos de investigação eleitoral ou de ações de impugnação eleitoral no Estado da Bahia quase que diariamente são anunciados, como no caso de Campo Formoso. Jeremoabo desde o último dia 05.03, espera pelo julgamento da IJE que poderá cassar o registro e diplomação da Prefeita Anabel e sua vice Janete e suspender os direitos políticos delas e de Tista, esposo de Anabel e ex-prefeito, por 08 anos.

Pela LC 64/90, o prazo para o julgamento seria de 03 dias a contar do encerramento   da instrução e apresentação das alegações finais. O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido de Investigação e cassação dos mandatos de Anabel e Janete. O Judiciário Eleitoral de Jeremoabo poderá tomar uma decisão história e resgatar a credibilidade das instituições. 

Paulo Afonso, 24 de maio de 2013. (O dia 24 de maio era o dia de nascimento de minha mãe Marita Montalvão (Maria Dantas Martins Montalvão), já falecida. Fica o registro.

Fernando Montalvão.
Titular do escrit. Montalvão Advogados Associados.