ENQUANTO ISSO, O RECURSO DO DERI CONTRA "anabel" , entrou em pauta para ser Julgado.
Fonte:blogdedemontalvao
Crédito: Divulgação
Acompanhamento processual e
Push
Obs.:
Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto,
efeito legal.
PROCESSO:
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RE Nº
30998 - Recurso Eleitoral UF: BA
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51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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30998.2012.605.0051
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MUNICÍPIO:
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JEREMOABO
- BA
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N.°
Origem:
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PROTOCOLO:
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2165482012
- 06/10/2012 19:09
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RECORRENTE(S):
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DERISVALDO
JOSÉ DOS SANTOS
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ADVOGADO:
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BEL.
JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
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RECORRIDO(S):
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ANABEL
DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA
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ADVOGADO:
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RAFAEL
DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
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ADVOGADA:
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BELA.
TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
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RELATOR(A):
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JUIZ
SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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ASSUNTO:
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AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER
POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DE INELEGIBILIDADE
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LOCALIZAÇÃO:
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COSES-COORDENADORIA
DE SESSÕES
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FASE ATUAL:
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24/09/2013
18:39-Recebido
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Andamento
Distribuição
Despachos
Decisão
Petições
Todos
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Andamentos
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Seção
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Data e
Hora
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Andamento
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24/09/2013
18:39
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Recebido
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24/09/2013 18:34
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Enviado para COSES. Despacho determinando inclusão em pauta .
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