13/01/2014

BARRACOS (DECISÃO) E AGORA?
Fonte: Tribunal de Justiça do Estada da Bahia
Transcrevemos  resumo da PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS da Ação nº 0006640-53.2013.8.05.0000, publicada em 09/01/2014 Página 162 a 163 BA-BA-Judiciário Caderno 1 Segunda Câmara Civil.

... DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para reformar a decisão vergastada, determinando que a Apelação seja recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se os autos ao Juízo da causa. Ainda nesta oportunidade, defiro o pedido de correção constante à fls.367, determinando a regularização do cadastramento do presente processo, para fazer constar no pólo passivo a Secretaria de Administração do Município de Jeremoabo, contra quem foi proposta a Ação Ordinária, bem como o presente instrumento. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 8 de janeiro de 2014 Gesivaldo Nascimento Britto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Gesivaldo Nascimento Britto  PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS.

COM:  Os barraqueiros (pais e mães) de forma pacífica sem cometer qualquer desatino ao ver seus trailers serem retirados da forma como foi realizada a operação, resolveram bater as portas da Justiça pedido socorro. A Justiça cumpriu seu papel, agora vamos aguardar que medida os Advogados e barraqueiros irão tomar.