29/03/2014

CASSAÇÃO DO VEREADOR E CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE.

Fonte: http://dedemontalvao.blogspot.com.br /Por:  Dr. Fernando Montalvão

 
Leio em jornal eletrônico de Jeremoabo que o Juiz Eleitoral, Dr. Antonio Henrique, por sentença, cassou a eleição e diplomação do vereador Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho”, de Jeremoabo, eleito pela sigla do PSL. Complementando, o noticioso informa que o 1º Suplente a ser convocado é João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, que concorreu pela sigla do PSD.

Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho” – PSL, e João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, PSD, participaram das eleições proporcionais pela Coligação 06 de julho, são farinha do mesmo saco, da base de sustentação da prefeita Anabel, o que vale dizer, é trocar Chico por Francisco e tudo será como dantes no “Quartel de Abrantes”. Para a cidade e as suas forças progressistas não haverá mudanças e na Câmara todas ficarão a mercê dos rompantes de Jairo do Sertão que vez por outra faz pronunciamento se identificando como vereador de oposição.



 Mantido a sentença e o afastamento de Dedé, resultará em seu desfavor perda de ganhos financeiros e prestígio pessoal, somando a situação em favor de “João de Antônio de Ana” e de Jairo do Sertão, que embora, “aparentemente”, se diga de oposição, fica beneficiado por concorrer com Dedé pelos votos do Sertão. Afastado Dedé, Jairo ficará solto.  



A sentença em matéria eleitoral não tem efeito suspensivo dada à previsão do art. 257 do Código Eleitoral que dispõe: “Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Dada a previsão legal, uma vez publicada a sentença, sua validade e eficácia será imediata, restando ao prejudicado, no caso, “Dedé de Manoel de Pedrinho”,  impetrar mandado de segurança ou ação cautelar preparatória para se manter no cargo até o trânsito em julgado da demanda, de forma que mesmo com a sentença de 1ª instância de cassação do mandato de  “Dedé de Manoel de Pedrinho”, ele  poderá se manter no cargo até que seus recursos sejam apreciados. Decisão a ser conseguido no Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, o que deverá ser fácil.



Na mesma notícia adianta-se que em lugar de “Dedé de Manoel de Pedrinho” deverá ser convocado o 1º suplente de vereador “João de Antônio de Ana”. O PSL e o PSD concorreram nas eleições albergados na Coligação 06 de julho. Cassado o mandato do vereador, o 1º suplente a ser com convocado é o doa Coligação. “João de Antônio de Ana” é primeiro suplente da Coligação que recebeu 556 votos, o que corresponde a 2,831 dos votos válidos nas eleições proporcionais, conforme dados fornecidos pelo TSE.



Como nada muda com a saída de “Dedé de Manoel de Pedrinho” e a entrada de “João de Antônio de Ana”, ao primeiro, seus líderes dirão que tudo será feito para reverter o quadro, disponibilizando até advogados contratados pelo Município para recorrer ao TER e que se mantida a cassação a ele será destinado um departamento ou cargo idêntico na Administração Municipal.  


Atualmente a Câmara Municipal é constituída de maioria avassaladora em favor da prefeita em exercício que mantém o feudo de seu marido “Tista de Deda”, impedido de concorrer às eleições. Somente os vereadores do PSD são em número de 07. Bob Charles e os integrantes da Prefeitura Paralela de Jeremoabo, esta no facebook, vem denunciando o esvaziamento nas sessões da casa legislativa de jeremoabense, incapaz de atrair os cidadãos.

Jeremoabo vive uma situação altamente perversa e com seus dirigentes descompromissados com os seus cidadãos. No fim de semana anterior tive a necessidade de localizar um encanador para um serviço de emergência e fui indicado para procurar profissional no bairro João Paulo II. Na primeira casa visitada fiquei estarrecido. A casa fica na margem do canal do esgoto a céu aberto e a fedentina é insuportável. Não encontrando o profissional indicado, fui à casa de outro. Nas visitas verifiquei que não há iluminação pública e tudo não passa de gambiarra. Para piorar e isso é uma vergonha, não há rede de esgoto e se o canal do PAC I passou por ali, não funciona. Salvo em algumas residências, a grande maioria sequer tem fossa séptica e a população atende suas necessidades em sacos plásticos que são misturados com o lixo para remoção pela limpeza pública. Fiquei sabendo que a fedentina assombra também um creche que por ser creche é destinada a crianças. Isso é chamar a arte da razão cínica. 

NOTA. Agora no mês de abril os advogados estarão escolhendo 06 que concorrerão ao quinto constitucional a compor o TJBA. A dinâmica é simples. Por eleição direta a OAB-BA escolhe 06 nomes. Destes, o TJBA escolherá 03 e remeterá a lista ao Governador que escolherá um. Sabe-se que o candidato preferido do Governador é o Dr. Mauricio Kertzman. O Dr. Maurício que atualmente compõe o TRE-BA, recentemente,  votou pelo não recebimento de denúncia por crime Eleitoral contra a prefeita Anabel, Proc. 42082-BA. Se condenada pelo TRE a prefeita poderá perder o mandato.


FRASE. "A higiene é filha de podridões seculares; devemo-la a milhões de corrompidos e infectos." Machado de Assis.

Paulo Afonso, 29 de março de 2014.

Fernando Montalvão