Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização
A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos
Fonte: http://www.geraldoresende.com.br
A não conservação de via pública em razão da
omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar
prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece,
o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população sobre
direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias
individuais e coletivas consagradas pela Constituição, a Assessoria Jurídica do
Mandato do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB-MS) inaugura a coluna SAIBA
SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por
omissão do poder público.
A foto mostra a gravidade de um acidente em que o
motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados. Com as chuvas, o
buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que
acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias
por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo
responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento
de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e
do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto
do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à
medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o
cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever
de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito
Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente,
por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal
determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros,
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a
Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração
Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço
que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo
assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram
provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área
urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela
conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra
o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das
rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Não abra mão dos seus direitos! Acesse:
http://www.geraldoresende.com.br/blog/saiba-seu-direito