'Tirem a algema da mulher!': Vídeo inédito mostra revolta da população contra prisão de vendedora no centro de Paulo Afonso
Também revoltada, uma mulher responsabiliza o prefeito
Anilton Bastos pela ação (veja a partir dos 5:58): 'Isso é o que o prefeito de
Paulo Afonso faz, só sabe roubar da prefeitura!'.
Fonte: ozildoalves
Crédito: ozildoalves
Em vídeo inédito e exclusivo, o portal
ozildoalves.com.br, mostra que a força do povo fez a Guarda Municipal recuar e
retirar as algemas colocadas na vendedora ambulante, de nome Edvaneide, que
estava comercializando óculos de sol na Avenida Landulfo Alves, centro de Paulo
Afonso.
Com vaias e gritos de revolta, populares fizeram
os guardas retirarem as algemas da trabalhadora. O vídeo tem duração de 7
minutos e 53 segundos, mas a revolta de populares pode ser vista a partir dos
3:10.
‘Tirem as algemas da mulher’; ‘Isso é uma
vergonha’; ‘A mulher está trabalhando, isso é uma covardia’; ‘Tem que algemar é
bandido, não é trabalhadora não’...Foram algumas das frases de
protesto proferidas pelos cidadãos que apoiavam a ambulante sem se
intimidar com os guardas municipais e policiais militares.
Também revoltada, uma mulher responsabiliza o
prefeito Anilton Bastos pela ação (veja a partir dos 5:58): ‘Isso é o
que o prefeito de Paulo Afonso faz, só sabe roubar da prefeitura!’.
A ação da GM contra a ambulante aconteceu por
volta das 11 da manhã da última terça-feira (27), ao lado do Banco Itaú.
Veja vídeo: acessando o LINK abaixo:
http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=20299 (copie e cole na barra de endereço).
Em nota enviada ao portal ozildoalves.com.br, a
assessoria de comunicação da Guarda Municipal disse que a ação faz parte do
projeto ‘Calçada Livre’ sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos da Prefeitura de Paulo Afonso e tem como objetivo , limpar
das calçadas todos os obstáculos que impeçam os transeuntes de caminharem
livremente.
‘Vale salientar que no caso do dia 27/05, em
que uma ambulante foi conduzida à Delegacia de Polícia, ressaltamos que, a
mesma foi orientada, várias vezes da sua situação irregular, foi notificada
também em diversas ocasiões e por fim, foi dada a ordem de apreensão das suas
mercadorias, pois a mesma infringiu o Código de Postura do Município, em sua
lei 915 do artigo 18, que fala claramente, sobre a proibição de comercialização
de produtos de qualquer natureza em passeio público, sem prévia autorização do
município e a Guarda Municipal embasada e respaldada pela lei fez o seu
trabalho’, finaliza a nota.