Propaganda eleitoral será permitida a partir de 6
de julho
Fonte: Agencia
Crédito: Divulgação
A partir de 6 de julho estará permitida a propaganda eleitoral
dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e distrital, visando as Eleições Gerais de 5 de
outubro. Candidatos, partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8h
às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos.
Estará permitida também a
realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, neste
caso, das 8h às 24h, bem como a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O pré-candidato ou partido
político que exercer propaganda antes da data permitida cometerá crime de
propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral adverte ainda que, a
propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.