Exclusivo: TJ-BA marca julgamento da 'Apelaçao' do MP contra
anulação do Concurso de Paulo Afonso
Fonte: ozildoalves
Consta na Pauta do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), para o próximo
dia 12 de agosto, o julgamento da APELAÇÃO contra decisão da Comarca de Paulo
Afonso que reconheceu inconstitucionalidades na Lei Municipal 1.091 de
31/08/2007, declarando nulo o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso
realizado no ano de 2008.
Em dezembro de 2012, o Ministério Público do Estado da Bahia, através do
Promotor de Justiça da Comarca de Paulo Afonso, Leonardo de Almeida Bittencourt
não conformado com a Sentença do Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública, que após quatro anos declarou nulo o referido concurso, interpôs
recurso de APELAÇÃO contra a decisão do magistrado.
No recurso o representante do MP combateu a sentença do juiz de todos os
seus argumentos sobre supostas ilegalidades do concurso, o que classificou de
‘equívocos’ cometidos pelo magistrado.
Promotor de Justiça - Leonardo de Almeida Bitencourt
Em seus pedidos, o MP requer:
1) seja preliminarmente “restabelecida a Decisão Liminar que foi
equivocadamente revogada pelo magistrado”;
2) intimação do Município de Paulo Afonso – BA, na pessoa do seu
representante legal, o Prefeito, para, querendo, contrarrazoar o presente
apelo;
3) seja declarada por este E. escorreito Tribunal de Justiça, diante de
todos argumentos acima esposados, a validade do concurso público ora sob
comento;
4) a declaração de nulidade dos contratos por tempo determinado relativo
aos cargos em que há candidatos aprovados no concurso público ora em comento, com a consequente e imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados
neste concurso.
Abaixo, cópia de acompanhamento do processo pelo T5J-BA com a data da
pauta marcada para dia 12/08/2014