Saiba se você tem direito ao abono do PIS/Pasep
para a sua aposentadoria
Fonte: bobcharles / Informação: Tribuna da Bahia
Crédito: Divulgação
A chegada da aposentadoria muitas vezes é
encarada como uma recompensa aos empenhos depreendidos ao longo da carreira,
o que possibilita a realização de planos e sonhos prolongados há muito tempo.
Porém, o que muitos não sabem, é a necessidade de
ficar atento aos direitos que ainda se tem após se aposentar. É o caso da
retirada do PIS – Programa de Integração Social, e do PASEP - Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Todos os trabalhadores participantes
do PIS e do PASEP que foram inscritos até 04/10/1988 e possuem quotas de
participação, tiveram seus direitos adquiridos garantidos, e a partir de 1989
continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
Os cadastrados após
essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, se
tiverem direito a ele.
Segundo Dr. Leandro Vicente, advogado da Abeprev
– Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro há duas
situações muito importantes a serem esclarecidas para o caso do aposentado em
relação ao PIS/PASEP.
“Quando da data da concessão da aposentadoria o
indivíduo agora aposentado pode estar realizando a retirada dos valores retidos
junto à conta do benefício administrado. Tal situação é prevista de acordo com
a lei, e o saque dos valores referente ao benefício é previsto para os casos de
aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior
a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou
dependente portador do vírus HIV(SIDA/AIDS),titular ou dependente portador de
Neoplasia Maligna, morte do participante, e Benefício Assistencial à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso”, explicou Leandro Vicente.
Ainda de acordo com o advogado, a outra situação,
é a do aposentado que não retira os valores retidos junto à conta do benefício
do fundo PIS/PASEP, pois os valores acabam gerando uma quota de lucro anual, e
que deve ser solicitada pelo aposentado.
A atualização do saldo de quotas de participação
é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho
de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Os trabalhadores começam a receber o PIS e PASEP
no mês de julho, e podem sacar em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal.
Caso o aposentado possua saldo do referido
benefício deverá apresentar a documentação necessária para sacar sua quota ao
título de lucro pelos rendimentos anuais.
É necessário apresentar o número do PIS, um
documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento
de saque.
Este último documento é referente à natureza do
benefício ou do evento que permite o saque dos valores retidos junto ao fundo
do PIS/PASEP.