27/10/2014

Ex-prefeito de Santa Brígida: TCU multa Padre Teles em R$ 10 mil por superfaturar contrato

Fonte: redacao@ozildoalves.com.br

 Crédito: Divulgação

Trata-se de denúncia sobre possíveis irregularidades praticadas pelo prefeito de Santa Brígida - BA, Sr. José Francisco dos Santos Teles (gestão: 2009-2012), quando da execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) nos exercícios de 2009 e 2010.

Após a realização da diligência, audiências e oitivas julgadas necessárias, o auditor federal lançou a instrução de mérito à Peça nº 65, nos seguintes termos:

“Conforme relatou o denunciante, em 3/3/2009, o Sr. José Francisco dos Santos Teles, prefeito do município de Santa Brígida - BA, homologou e adjudicou o Pregão Presencial nº 007/2009 para contratação do serviço de transporte escolar dos alunos das escolas no município. O valor do contrato firmado com a Limpex Locadora e Serviços Ltda. teria sido de R$ 1.559.014,60 ao ano ou R$ 155.901,46 ao mês ou, ainda, R$ 7.086,43 ao dia.

Prosseguiu afirmando que o contrato estaria superfaturado, uma vez que o valor anual seria equivalente a 10 meses de serviços prestados, mas que os dias letivos no município seriam equivalentes a 9 meses. Dessa forma haveria um pagamento a maior de R$ 212.592,90.

Em acréscimo, o denunciante informou que, já em 2010, o município de Santa Brígida – BA firmou contrato com a empresa Dida Transportes Ltda., para execução dos mesmos serviços de transporte escolar, com valor total de R$ 2.282.311,20.

Aduz que a diferença de R$ 723.296,60 entre os dois contratos estaria resultando, portanto, em um sobrepreço maior ainda que o praticado no processo anterior, uma vez que não teria havido um aumento na quantidade de alunos que justificasse esse incremento financeiro.

O denunciante ainda mencionou outras irregularidades relacionadas com a empresa contratada, Dida Transportes Ltda., como o transporte de alunos em motocicletas, carros inapropriados, remuneração inadequada aos motoristas, falta de estrutura da sede alugada (seria uma pequena residência alugada por R$ 100,00 ao mês) e, além disso, que a Administração da empresa estaria a cargo do cunhado do prefeito, da irmã de um vereador e de uma servidora da prefeitura municipal.

Parecer do TCU (Tribunal de Contas da União)

- Conhecer da presente denúncia, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

- Acolher as justificativas apresentadas pelas empresas Limpex Locadora e Serviços Ltda. e Dida Transportes Ltda.;

- Rejeitar parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. José Francisco dos Santos Teles;

- Aplicar ao Sr. José Francisco dos Santos Teles a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, na forma da legislação em vigor.

PAULO SOARES BUGARIN
Procurador-Geral

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