Nova versão da CTPS informatizada será implantada na Bahia
Fonte: bobcharles / Informação: Natália Rocha Caldas Serviço de Comunicação da SRTE/BA
Crédito: Divulgação
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
na Bahia (SRTE/BA) implantará a partir de janeiro de 2015 o sistema CTPS Web
3.0, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que permitirá
aos parceiros emissores da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a
utilização da mesma base de dados do MTE, proporcionando maior rapidez na
entrega do documento ao trabalhador.
Para a
implantação do novo sistema, o serviço de emissão da CTPS será suspenso em todo
o Brasil, sendo que, na Bahia, ocorrerá a partir do dia 05 de dezembro, para os
municípios do interior e na capital, a partir de 12 de dezembro, retornado à
normalidade no dia 02 de janeiro de 2015.
Os
trabalhadores da Bahia que desejarem solicitar a primeira ou segunda via da
carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ainda este ano, deverão
antecipar as solicitações, agendando o atendimento, através do sistema de
marcação de horário, no endereço eletrônico http://saa.mte.gov.br/ ou pelo
telefone (71) 3329-8431.
A SRTE/BA
esclarece que, durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir
a previsão legal descrita no § 3º e § 4º do Artigo 13 da CLT:
§ 3º - Nas
localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social
poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade
remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o
comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada
pela Lei nº 5.686, de 03.08.71).
§ 4º - Na hipótese do § 3º:
I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da
admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho,
o salário e a forma de seu pagamento;
II - se o empregado não possuir a carteira na data
em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o
histórico da relação empregatícia. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de
10.10.69).