25/01/2015

MP recomenda a retirada do nome de pessoas vivas de bens públicos em Cruz das Almas

Fonte: jornaldamidia.com.br


 Crédito: Divulgação

O Município de Cruz das Almas deverá promover a retirada dos nomes de pessoas vivas de bens públicos, como escolas e colégios, caso acate à recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques. O MP recomendou ainda que, caso as homenagens decorram de leis, a Prefeitura encaminhe projetos à Câmara Municipal para que a alteração seja feita, bem como não sancione novas leis que atribuam nomes de pessoas vivas a bens públicos.

À Câmara Municipal, o MP recomendou que coloque o tema na pauta da próxima sessão do Legislativo Municipal, com o propósito de renomear as ruas e prédios públicos que possuem nomes de pessoas vivas. O promotor Adriano Marques atribuiu o prazo de 30 dias para que a recomendação seja cumprida, “sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”.

COM: Em Jeremoabo, a Lei parece inexistir. Embora seja do conhecimento daqueles que têm um bom entendimento, a câmara municipal, a muito tempo vem cometendo asneira, o que podemos chamar de hilário para não denominarmos de ridículo.

Várias ruas de nossa cidade, são denominas com nomes de outras cidades que nada justificam o título, deixando de enaltecer o nome de pessoas que trabalharam, exerceram função política no município e, que contribuíram para o desenvolvimento do município, sem falar no desrespeito à Lei, dando nomes de pessoas vivas a órgãos públicos, ruas e avenidas. 

Se os que se dizem representantes do povo, que juraram cumprir à Leis do País e a Lei Orgânica do Município fossem conhecedor do verdadeiro papel de legislador, a coisa seria diferente.

 O pior de tudo, é que ninguém vê nada, não sabe de nada e, não fala nada.

E viva a ignorância de alguns eleitores!!!