Nova lei facilita a retomada de carro de devedor em atraso
Fonte: chiosabetudo
NOVA LEI FACILITA A RETOMADA DE CARRO DE
DEVEDOR EM ATRASO. Inadimplentes de financiamento automotivo perderão seu
bem mais facilmente.
O consumidor que financiou o veículo e não está
conseguindo pagar as prestações deve ficar atento. Nova legislação, em vigor
desde 14 de novembro, facilitou a busca e apreensão de veículos financiados, em
caso de inadimplência, desburocratizando processos. Além de redobrar os
cuidados para não atrasar pagamentos, os consumidores devem estar em alerta
contra eventuais abusos contratuais.
Antes até a aprovação da nova lei, para retomar o
carro de um inadimplente o banco só podia entrar com ação judicial contra o
devedor após três meses de atraso nos pagamentos. Feito isso, o juiz levava de
30 dias a um ano para expedir o mandato de busca e apreensão do bem. Na maioria
das vezes o processo custava mais caro do que o valor do carro.
Agora, o banco pode apenas enviar ao cliente
carta registrada para ir ao endereço do comprador e tomar o veículo. Efetuada a
apreensão, o bem pode ser vendido cinco dias depois, caso o devedor não quite
os débitos apresentados pelo credor.
O credor (instituição financeira) poderá vender o
automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, usar o dinheiro obtido com a
venda para o pagamento do crédito devido e das despesas decorrentes, entregando
ao inadimplente o que restar do valor, se houver, prestando contas.
Outra mudança que beneficia as instituições
financeiras é a possibilidade delas pedirem o bloqueio das contas de outros
bancos que o cliente venha a possuir. Pode ser requerida também a penhora dos
valores existentes nessas contas para a quitação do débito.
Houve a ilusão de que as pessoas poderiam
adquirir um carro. Agora, elas se veem na inadimplência, sem ter sequer uma
ação ajuizada e uma discussão para renegociação. Alertamos que o primeiro
cuidado a ser tomado é evitar o financiamento, se o comprador não estiver
seguro de que conseguirá pagar as prestações. Também é preciso verificar as
taxas de juros e multas previstas no contrato, antes de assiná-lo.
Se após fechar o acordo, o consumidor se sentir
ludibriado em algum de seus termos, o questionamento deve ser feito antes que
se atrase a primeira prestação. Informamos que a nova lei não autoriza nenhuma
empresa a fazer cobranças intimidatórias ou vexatórias. Se isso acontecer, o
cidadão pode exigir reparação de danos morais na Justiça.
Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com