17/05/2017

O que fazer quando o INSS nega o benefício de auxílio doença ao segurado

Fonte: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br

Todos os dias dezenas de processos são ajuizados contra o INSS. Na maioria das vezes, as ações são movidas por trabalhadores que tiveram o benefício negado na agência do INSS.

O segurado que tem o benefício negado pode apresentar um recurso ao INSS. Mas e quase certo que a concessão só ocorrerá na justiça. É mais prático e eficiente recorrer à justiça. Pois dificilmente uma decisão negativa vai ser revertida na junta de recursos da Previdência Social.

Benefícios por incapacidade são concedidos ou negados após a avaliação de um médico perito. Essa regra vale para pedidos analisados nas agências da Previdência e também nos casos judiciais. Mas o exame do perito da justiça é mais cuidadoso, pois o juiz costuma escolher médicos especializados na doença do segurado. E no INSS o perito e especializado em negar ou avaliar a incapacidade.

Para conseguir o benefício, em muitos casos o judiciário tem sido a única saída para os segurados que tem o auxílio-doença negado ou cortado. E com a operação pente fino nos benefícios, feito pelo INSS, os cortes tem sido constantes.

Na justiça e preciso ter muito cuidado com o tipo de processo, pois se o pedido for negado, o segurado perde a última chance de ter a cobertura da previdência.
Diferentemente do que ocorre no INSS, a perícia da justiça tem tempo para fazer um exame mais completo, em muitos casos e examinado por um perito especialista na doença que causou a incapacidade.

A decisão sobre a concessão do benefício não ficará nas mãos apenas de um profissional, como o perito do INSS, pois um Juiz Federal irá analisar os exames e todos os argumentos apresentado pelo advogado do segurado.


Com uma análise mais completa, a justiça terá mais condições de dizer se a incapacidade é temporária ou permanente. O segurado que tem uma incapacidade irreversível tem mais chance de ter, mais depressa a aposentadoria por invalidez.