21/01/2008

AGORA É O LIXO

Jovino Fernandes
Espedito Lima

Depois de ter praticamente proibido a colocação do lixo recolhido na cidade em sua propriedade, o Vice-Prefeito o Sr. João da Silva Varjão, viu sobre si, uma ação de DESAPROPRIAÇÃO ajuizada pelo Município de Jeremoabo.


Em referida ação entre outras coisas, deferiu-se a Imissão de Posse e consequentemente a desapropriação, cujo montante avaliado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) já encontra-se depositado em banco – decisão assinada pelo Dr. Joufre Caldas de Oliveira, Juiz de Direito da 3ª Substituição. .

Em contra partida, o Sr. João da Silva Varjão ajuizou uma AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que foi negada. Diante disto o Município ajuizou a AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA, na qual foi concedida a LIMINAR o que provocou o ajuizamento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de um AGRAVO DE INSTRUMENTO pelo proprietário da área onde se encontra depositado o lixo.