16/07/2008

STAND-BY
Cristina Fam
A espera de um milagre. Quem será o prefeito? Não se avexe em comprometer o seu voto. Esperar ainda é uma boa opção. Descanse relaxe, afinal, quem plantou vento... Nada certo. Festejar “vitória”..., parece que contou com o ovo no fundo da galinha, faltou postura! Câmaras jugam quase 200 processos, 15/07/08. Tjba – trinta e nove processos foram jugados 1ª Câmara Criminal, e nas sessões das 2ª, 3ª e 5ª para onde foi a 4ª? Essa é mais uma peripécia, depois conto, outro causo, para a justiça deslanchar. Tenho sede.
Lis têm pedigree. Vira lata será levado na carrocinha.
Apelado, apelante, réu, impugnação, brasileiros, casados, solteiros, “condição de cidadão”, lançado, lascado, afastado, escondido, achados, atrapalhados, desajustados, ignorantes, a zorra toda, ainda quero entender. Por isso penso Zé de Tarzinha era normal (abafe o caso). Segue em stand-by, será o “Benedito”?
“Jeremoabo de todos nós” ou será; Jeremoabo de todo nó. O “Orelio” condena analfabeto, a lei julga se o cabra sabe o Be- A -Ba, sei lá que bagunça. Ave! Nossa Senhora Desatadora dos Nós. Quem deu esse nó de cachorro ou nó de porco?

Hora dos fatos. Antonio Jadson do Nascimento, etc., e tal, protocolou um PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO contra a candidatura do Sr. Derisvaldo José dos Santos, conhecido por Deri, proprietário do Posto Paloma, candidato a Prefeito pelo PP, coligação “JEREMOABO DE TODOS NÓS”, composta pelos partidos: PSC, PP, PT, PDT, PTB e PSB, tombado sob o N°140/2.008, pelos motivos fáticos e jurídicos que doravante serão aduzidos:

DOS FATOS-I
Impugnado postula registro de candidatura, junto ao Juízo Eleitoral desta 51ª Zona Eleitoral, para concorrer ao cargo de PREFEITO, pela coligação “JEREMOABO DE TODOS NÓS”. 2008. O candidato apresentou declaração manuscrita; advindo com diversos erros de grafia. Além do mais, a própria a,ssinatura do requerente do registro é completamente ilegível; ensejado vicio material insanável, uma vez que é completamente analfabeto.

DOS FATOS-II
O impugnado é proprietário da Empresa Sertão Comércio de Combustíveis Ltda., denominada também Posto Paloma.
Anormalidade apontada é que tal comercio fornece há muito, combustíveis para a Prefeitura de Jeremoabo/BA., ficando inserido na alínea “i”, do inciso II do Art. 1° da Lei Complementar N°64/90; portanto encontra-se inelegível para cargo que pretende.
Existe conforme se prova pelo menos 4 postos de gasolina na cidade de Jeremoabo, porém, apenas esse Posto Paloma é quem fornece combustíveis ao Município de Jeremoabo; os demais postos nunca foram convidados e ou avisados a participarem de qualquer licitação.
O Proprietário do Posto Pé de Serra, já fez denuncias a respeito da não ocorrência de licitação transparente, que inclusive é sabido da existência de Inquérito Administrativo a respeito do caso, tramitado pelo MP de Jeremoabo.

PORTAL JV NA COBERTURA DAS ELEIÇÕES 2008
NOVAS INFORMAÇÕES LOGO MAIS