28/08/2008

PEDIDO DE REGISTRO INDEFERIDO
Jovino Fernandes

Em primeira mão, estamos disponibilizando sentença prolatada pelo o Juiz da 51a. Zona Eleitoral de Jeremoabo, INDEFRINDO registro de candidatura do Sr. João Batista Melo de Carvalho, conforme anexos.

Logo mais, estaremos informando com mais detalhes como será conduzida a corrida da sucessão municipal.