21/11/2008

MINISTRO DECIDE PELA INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO A PREFEITO EM NOVA CANAÃ (BA)
Jovino Fernandes
Fonte:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1134524


O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso de Valmir Rocha Andrade, conhecido como Piu, que concorreu às eleições para prefeito no município de Nova Canaã, Bahia, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O recurso pedia a alteração de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano que negou o seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível. De acordo com a decisão do TRE, o candidato teve suas contas rejeitadas em relação ao ano de 2003, quando foi prefeito da cidade.

A defesa do candidato recorreu ao TSE sob o argumento de que a decisão da Câmara de Vereadores de rejeitar as contas teve “caráter político”, considerando que o Tribunal de Contas havia aprovado as contas anteriormente.

Ao negar o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro observou que o entendimento do TRE está em consonância com a jurisprudência do TSE. Ele ressaltou que o motivo da rejeição foram dois convênios de responsabilidade do candidato no período em que foi prefeito da cidade. Um deles foi firmado entre a prefeitura de Nova Canaã e o Ministério da Saúde e o outro entre a prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em relação ao convênio com o FNDE o candidato sequer prstou contas, caracterizando omissão.

“Importante consignar que esta Corte já decidiu que a omissão na prestação de contas configura irregularidade insanável, a ensejar a inelegibilidade”, afirmou o ministro.
Processo relacionado:
CM/BA