21/11/2008

MINISTRO MANTÉM CANDIDATO A PREFEITO DE LAJEDO DO TABOCAL (BA) INELEGÍVEL
Jovino Fernandes


O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve inelegível o candidato ao cargo de prefeito de Lajedo do Tabocal, na Bahia, Reivaldo Moreira Fagundes (PDT). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou o registro de candidatura por rejeição de contas do Tribunal de Contas da União, quando Reivaldo Fagundes administrava a cidade, após ser eleito em 2000.

De acordo com a decisão regional, Reivaldo Fagundes assinou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 139.590, com o objetivo de financiar cursos de alfabetização para jovens e adultos. No entanto, o então prefeito não apresentou prestação de contas dos recursos do convênio, o que configurou omissão na comprovação da aplicação da quantia.

O ministro Eros Grau, ao analisar o recurso, considerou o candidato inelegível, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Sustentou que, de acordo com a lei, são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão

Além disso, de acordo com o ministro, o pedido de anulação da decisão não é suficiente para a suspensão da inelegibilidade, como prevê jurisprudência do TSE. Sustentou também que, para adotar entendimento diferente da decisão regional, que concluiu por vício insanável nas contas da prefeitura, seria necessário o reexame de provas e fatos, o que não pode ser feito por meio de recurso especial.
Processo relacionado:
Respe 34462
BB/CM