2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.
INQUÉRITO CIVIL N. 001/2009.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO.
CONSIDERANDO que Ministério Público tem legitimidade ativa para instaurar Inquérito Civil, celebrar termo de ajustamento de conduta e ajuizar ação civil pública com o escopo de proteger o patrimônio público e social, a moralidade administrativa, assegurando a obediência aos princípios da isonomia e do mandamento de investidura em cargo público através de concurso, o que constitui inequívoco interesse difuso de toda a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal a preceituar que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO que a Constituição também excepciona os casos de contratação sem concurso público no inciso IX, do art. 37, dispondo do mesmo modo a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo;
CONSIDERANDO que os contratos firmados sem prévio concurso público devem ser devidamente fundamentados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que, apesar de existirem candidatos aprovados no Concurso Público 001/2007 que foi devidamente homologado pela Administração Municipal de Jeremoabo e estão em plena vigência, ocorreram e vêm ocorrendo contratações irregulares para vários cargos, sendo que estes cargos deveriam estar sendo preenchidos pelos candidatos concursados já aprovados no certame citado;
CONSIDERANDO que a Jurisprudência Nacional é remansosa no sentido de que a Administração Pública é obrigada a nomear a dar posse aos candidatos devidamente aprovados nos concursos públicos por ela deflagrados;
CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e estando este Representante do Ministério Público do Estado da Bahia no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 1º, incisos IV, art. 5°, § 6°, da Lei nº 7.347/85;
CONSIDERANDO que, ao Ministério Público compete intentar INQUÉRITOS CIVIS E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR ATOS DE IMPROBIDADE, zelando pelo devido respeito ao patrimônio público e os serviços de relevância pública, bem como pelos demais direitos assegurados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se apurar detidamente os fatos noticiados na representação em anexo;
2. Hei por bem instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para cabal apuração dos fatos, determinando inicialmente:
a) Autue-se o expediente, capeado pela presente Portaria, registrando-se no Livro próprio;
b) Juntem-se aos autos os documentos originais remetidos a esta Promotoria de Justiça na Representação citada;
c) Oficie-se a(o) Promotor(a) de Justiça Chefe da GEPAM, bem como ao Nobre Procurador-Geral de Justiça, informando acerca da instauração do presente Inquérito Civil;
d) Envie-se cópia da presente Portaria à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Jeremoabo para conhecimento;
e) REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Jeremoabo para envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, relação nominal, individualizada, com o total de servidores contratados, concursados, comissionados, em exercício de função de confiança, ou que possuam qualquer vínculo empregatício, ainda que precário e irregular, com a Prefeitura de Jeremoabo; devendo a relação especificar, de forma individualizada, os cargos por eles ocupados, a data de início das atividades laborais de cada servidor junto à Prefeitura, bem como os seus respectivos salários.
f) Nomeio, sob compromisso e responsabilidade, para secretariar os trabalhos do presente Inquérito Civil, a Sra. Martha Carvalho Cordeiro, Assistente-Técnica Administrava do Ministério Público lotada nesta Promotoria de Justiça;
g) Aguardem-se as ulteriores deliberações.
Jeremoabo - BA, em 29 de janeiro de 2009.
LEONARDO DE ALMEIDA BITENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA