CÁ COMO LÁ
Fonte: Da Redação PANotícasredacao@pauloafonsonoticias.com.br
Fernando Montalvão
Em seu artigo dessa semana no nosso site,PANotícas,o advogado Fernando Montalvão faz um comparativo de fatos políticos acontecidos em Brasília e Paulo Afonso.Leia o artigo completo na sessão “Colunas”.
...Parlamento que se preza tem que ter sua irregularidade e cá como lá a nossa Câmara Municipal tem das suas.
Dimas transcreveu no seu Blog, 20.06.2009, notícia divulgada pelo site de Ozildo Alves sobre a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2009 da Câmara Municipal, dia 17.06, quando os Vereadores tomaram conhecimento de que a ex-vereadora Vanessa de Deus, que fez um bom trabalho na Casa e se retirou da cena política por desencanto, estaria ainda sendo remunerada pelos cofres públicos.
Informação extraída da página do TCM - BA indica que a ex-vereadora recebe como ocupante do cargo de Vice-Presidente da Mesa Legislativa que foi por ela exercido até dezembro de 2008. Segundo a mesma fonte, o Presidente da Câmara justificou o pagamento invocando a Lei Federal nº. 11.170 que instituiu a Empresa Cidadã e elasteceu por mais 60 dias a licença maternidade.
O cargo de vereador é de natureza política e transitória e seu ocupante percebe a título de remuneração "subsídios". O exercício do cargo de Vereador, Prefeito ou Secretário, em razão da natureza jurídica, não faz o ocupante ser considerado servidor público (funcionário, empregado ou contratado) não podendo, por isso mesmo, o exercente do cargo de Vereador fazer jus a licença maternidade ou paternidade.
Na própria Constituição Federal encontramos que o Prefeito, Vice e Vereadores serão eleitos para um mandato de 04 anos, art. 29, I, o que vale dizer, encerrado o mandato nenhuma quantia é devida pelo Município a qualquer deles. O subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e na legislatura anterior, incisos V e VI do mesmo artigo citado.
Não tenho qualquer relação pessoal com a ex-Vereadora Vanessa de Deus e quando acompanhei seu trabalho no exercício do cargo vislumbrei uma pessoa e muito ponderada e por seu voto, em algumas situações, foi até mal compreendida. Em sua formação profissional tem o Curso de Especialização em Gestão Pública.
Creio que algum mago convenceu Vanessa de que a remuneração extra-mandato tinha cunho de legalidade e isso não acontece. O vereador é um agente político que ocupa um cargo temporário sem criar vínculo com o Município.
Cá como lá temos que fazer parte da história e logicamente a Câmara Municipal de Paulo Afonso não poderia ficar alheia ao que se passa nos demais Parlamentos e criou o fato Vanessa.
Temos em Paulo Afonso bons valores e destaco Vanessa porque no exercício do seu mandato de vereadora não prevaricou e nem maculou sua reputação pessoal e política.
Creio que amanhã poderá vir a ser convocada para ocupar qualquer público de natureza política ou não. O melhor é preservar os nossos valores.
O racional seria a Mesa de a Câmara reconhecer a ilegalidade que vem cometendo e combinar com Vanessa a restituição de forma parcelada dos valores por ela percebidos antes que seja objeto de ação popular, ação civil pública ou denúncia perante o TCM - BA.
...Parlamento que se preza tem que ter sua irregularidade e cá como lá a nossa Câmara Municipal tem das suas.
Dimas transcreveu no seu Blog, 20.06.2009, notícia divulgada pelo site de Ozildo Alves sobre a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2009 da Câmara Municipal, dia 17.06, quando os Vereadores tomaram conhecimento de que a ex-vereadora Vanessa de Deus, que fez um bom trabalho na Casa e se retirou da cena política por desencanto, estaria ainda sendo remunerada pelos cofres públicos.
Informação extraída da página do TCM - BA indica que a ex-vereadora recebe como ocupante do cargo de Vice-Presidente da Mesa Legislativa que foi por ela exercido até dezembro de 2008. Segundo a mesma fonte, o Presidente da Câmara justificou o pagamento invocando a Lei Federal nº. 11.170 que instituiu a Empresa Cidadã e elasteceu por mais 60 dias a licença maternidade.
O cargo de vereador é de natureza política e transitória e seu ocupante percebe a título de remuneração "subsídios". O exercício do cargo de Vereador, Prefeito ou Secretário, em razão da natureza jurídica, não faz o ocupante ser considerado servidor público (funcionário, empregado ou contratado) não podendo, por isso mesmo, o exercente do cargo de Vereador fazer jus a licença maternidade ou paternidade.
Na própria Constituição Federal encontramos que o Prefeito, Vice e Vereadores serão eleitos para um mandato de 04 anos, art. 29, I, o que vale dizer, encerrado o mandato nenhuma quantia é devida pelo Município a qualquer deles. O subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e na legislatura anterior, incisos V e VI do mesmo artigo citado.
Não tenho qualquer relação pessoal com a ex-Vereadora Vanessa de Deus e quando acompanhei seu trabalho no exercício do cargo vislumbrei uma pessoa e muito ponderada e por seu voto, em algumas situações, foi até mal compreendida. Em sua formação profissional tem o Curso de Especialização em Gestão Pública.
Creio que algum mago convenceu Vanessa de que a remuneração extra-mandato tinha cunho de legalidade e isso não acontece. O vereador é um agente político que ocupa um cargo temporário sem criar vínculo com o Município.
Cá como lá temos que fazer parte da história e logicamente a Câmara Municipal de Paulo Afonso não poderia ficar alheia ao que se passa nos demais Parlamentos e criou o fato Vanessa.
Temos em Paulo Afonso bons valores e destaco Vanessa porque no exercício do seu mandato de vereadora não prevaricou e nem maculou sua reputação pessoal e política.
Creio que amanhã poderá vir a ser convocada para ocupar qualquer público de natureza política ou não. O melhor é preservar os nossos valores.
O racional seria a Mesa de a Câmara reconhecer a ilegalidade que vem cometendo e combinar com Vanessa a restituição de forma parcelada dos valores por ela percebidos antes que seja objeto de ação popular, ação civil pública ou denúncia perante o TCM - BA.