18/08/2009

Correspondência encaminhada à Câmara de Vereadores de Jeremoabo
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.
A ONG – “Transparência Jeremoabo” entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e tem como finalidade fiscalizar as gestões públicas quanto aos bens, serviços e o erário público, vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:

Tomou conhecimento ESTA INSTITUIÇÃO que a Prefeitura e essa Câmara Municipal, em inicio de 2009 , aprovou remuneração para os Agentes Públicos da Prefeitura, inclusive as diárias. Existem indícios que mencionado aumento contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a nossa Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

Não está o requerente, Senhor presidente, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; está apenas pretendendo ter acesso aos documentos ( contrato) que deu origem ao mencionado aumento de vencimentos no âmbito público.

A lei federal nº 4.717, de 1965, bem como a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo no seu Art. 104, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.

DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:

a) Que esse ente municipal Câmara, na pessoa de seu presidente, determine ao setor competente que faça reproduzir cópia do Ato público que concedeu aumento a funcionalismo público municipal, bem como a Secretários e Prefeito, com a ressalva que eventualmente será usado para instruir futura ação popular;

b) – Documento informando o valor, quantidade,localidade, dias, data, histórico do serviço executado, nas diárias dos vereadores concernentes a janeiro/2009 ä julho/2009.

c) Que Vossa Excelência tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação, tudo com arrimo na citada lei federal e Lei Orgânica do Município de Jeremoabo;

d) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do Presidente Adalberto Tôrres Vilas Boas, no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias. nº 326 (Casa Caminho da Roça)., cidade de Jeremoabo, CEP..48540-000.

e) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediência.
Termos em que, pede deferimento.

Município de Jeremoabo, 17 de agosto de 2009.

Adalberto Torres Vilas Boas
PRESIDENTE