18/08/2009

VICE AGORA É O PREFEITO
Fonte: joilsoncosta
Por:Antônio França do antoniofrancas@yahoo.com.br

A sessão solene de posse do prefeito de Santa Brígida, Sr. Eugênio José de Souza, foi realizada neste domingo, dia 16 de agosto de 2.009, às 18 horas, no Salão Plenário da Câmara Municipal de Santa Brígida, presidida pelo Vereador João Carlos.

A sessão teve como objetivo a ascensão e devidamente posse no cargo de Prefeito Interino do Município de Santa Brígida, do Sr. Eugênio José, pela motivação do afastamento do Prefeito José Francisco dos Santos Teles, afastado em seu mandato de Prefeito Municipal no dia 12.08.09 e impossibilitado de exercer as atividades atinentes ao cargo de Prefeito.


Prefeito de Santa Brígida é afastado do cargo: O prefeito padre Teles do município de Santa Brígida-BA, também presidente da APSB - Associação dos Prefeitos do Sertão Baiano, foi afastado do cargo pela Câmara Municipal por 90 dias, por atos de improbidade, falta de decoro para o cargo e crimes previsto no Decreto Lei n° 201/67, especificamente no Art. 1° e 4° do retro citado Decreto.

Sessão Ordinária: No dia 12/08 em Sessão Ordinária, foi apresentada Denúncia pelo cidadão eleitor de Santa Brígida e Presidente do PMDB, Prof. Antonio França dos Santos, onde no final da mesma solicita o recebimento e afastamento do prefeito, denunciando a compra irregular do Hotel São Gabriel, hoje Pousada Audálio.
Irregularidades: Outras irregularidades apontadas pelo Prof. Antonio França dos Santos: Impedir o regular funcionamento do Poder Legislativo, deixando de repassar numerários previstos em Lei, se omitir de enviar as informações e documentos requisitados, cerceando a Câmara Municipal do seu dever premisso que é o de fiscalizar os atos do poder executivo. Pagamentos por produtos e ou serviços não prestados, superfaturamento de preços, gastos excessivos com combustíveis, principalmente com veículos dasativados, e outros com funcionamento e consumo diferentes dos contabilizados. Processos licitatórios fraudulentos, com compras direcionadas e repetidas a fornecedores correligionários e parentes de seus secretários e afins. Fatos esses passíveis de cassação de mandato, conforme o acima citado Decreto Lei e Lei Orgânica Municipal. A denúncia foi aceita com o quorum de 5x4 de votos dos vereadores, a CPI foi criada, sendo ato continuo, foi procedida à segunda votação, essa sobre o afastamento preventivo do prefeito por 90 dias. O afastamento foi decidido por 7x2 votos dos vereadores, ou seja, um voto a mais do que o necessário que era de dois terços, ficando patente que dois vereadores ligados ao prefeito votaram a favor do seu afastamento por entenderem que sua permanência no cargo atrapalharia as investigações, concomitantemente corroborando as práticas delituosas do afastado gestor.