27/09/2009

PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES

Fonte: Da Redação PANotícias/ Fernando Montalvão.

Os vereadores suplentes de Paulo Afonso, já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral.
Pela Emenda Constitucional nº. A EC nº. 58, o município de Paulo Afonso passa a ter 17 vereadores, uma vez que a sua população é superior a 80.000 e inferior a 120.000, art. 1º, “e”.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral. Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.

Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.

A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.

Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.

Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.

Modelo de documento para partidos requerem a diplomação dos novos vereadores.

Exmo. Sr.

Juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso.

O Partido..............., (SIGLA) do município de Paulo Afonso, pelo seu Presidente abaixo assinado, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional 58/09, vem expor e ao final solicitar:

1) O Congresso Nacional, promulgou na data de 23 de Setembro de 2009, a Emenda Constitucional numero 58/09, relativas à recomposição das Câmaras Municipais, alterando o inciso IV do Caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, publicadas no Diário Oficial da União em 24/09.

2) A referida emenda Constitucional em seu Art. 3º. estabelece em seu inciso I a validade a partir do processo eleitoral de 2008.

4) O Municipio de Paulo Afonso, conforme determina o art. 29, letra ...) da constituição Federal, está enquadrado nesta faixa de distribuição de vereadores sendo sua população definida pelo censo do IBGE .

Assim sendo, cumpridas as formalidades legais e para cumprimento no disposto da Constituição em vigor, REQUER a diplomação de seus candidatos abaixo cujos mandatos foram obtidos por votação do processo eleitoral de 03/10/08, pela sigla do........, sendo que (nome do candidato), obteve o total de ...... votos. (se for mais de 1 acrescentar )

Nome................................................

T.E. ................... Seção .............

Nestes Termos

Pede Deferimento

Cidade de Paulo Afonso _ de Setembro de 2009.

(Nome do Presidente do partido)

Presidente