13º salário: Saiba quem tem direito e como funciona
Fonte: bobcharles / *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@
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O décimo terceiro salário é um direito garantido
pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um
salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Conhecida como décimo
terceiro salário, a gratificação de Natal garante que o trabalhador receba o
correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou
seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada
ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com
carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a
receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados
e pensionistas do INSS.
O décimo terceiro salário é calculado sobre o
salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário
÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos
relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no
mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra
e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base
para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem
calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões
recebidas durante o ano.
O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A
primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A
Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de
pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o
último dia útil anterior.
O trabalhador também terá direito a receber a
gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo
determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do
empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao
décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. Quem é contratado sob
contrato de experiência, tem direito ao 13º salário proporcional pelo tempo que
trabalhou.
No caso de Auxílio Doença, quando o empregado
começar a receber o auxílio, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse
período, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o 13º salário do
empregado. No entanto, caso o empregado já tenha trabalhado antes do
afastamento, ele faz jus ao recebimento do décimo terceiro proporcional ao
tempo que realmente trabalhou durante o ano.
O empregado afastado por Acidente do Trabalho tem
direito ao 13º salário, que deve ser pago pela empresa, relativo ao período que
o empregado trabalhou durante o ano, inclusive nos primeiros 15 dias de
afastamento e o restante deve ser pago pelo INSS.
Atenção: se o empregado passar o ano TODO
afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário integral é o próprio
INSS.