Luiz Neto: Nova Lei facilita aposentadoria de pessoas com deficiência
Fonte: bobcharles / *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@gma
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Pessoas com deficiência terão mais facilidade
para se aposentar pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Lei
complementar sancionada pela presidenta Dilma reduz o tempo exigido de
contribuição em até dez anos, no caso de deficiência grave. A redução será
definida conforme a gravidade do caso.
Em conformidade com o estabelecido pela Lei
Complementar n° 142, de 08/05/2013 e com regulamento promovido pelo Decreto n°
8.145/2013, o deficiente que contribui para a Previdência Social, passou a ter
direito as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial
(desempenho de atividades especiais sujeitas a conversão), cujo tempo de
contribuição está condicionado (exigido) de acordo com a gravidade da
deficiência e sua comprovação pela perícia médica do INSS.
, no caso de uma deficiência grave, para homem,
serão exigidos 25 anos de contribuição e, se mulher, apenas 20 anos. Se for
caracterizada uma deficiência moderada, o tempo será de 29 e 24 anos e, se a
deficiência for de grau leve, 33 e 38 anos, respectivamente, lembrando que nas
situações típicas, ou seja, normais, o tempo contribuído exigível é de 35 para
homem e de 30 anos para mulher.
A lei complementar define ainda que, qualquer que
seja o grau de deficiência, o homem com deficiência poderá se aposentar aos 60
anos de idade, e a mulher, aos 55. Eles terão de comprovar, no entanto, que
contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual
período.
Para os efeitos da nova norma, serão beneficiadas
com as novas regras segurados do INSS que apresentarem restrição física,
auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza
permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral.
Há que se registrar ainda, que na concessão e caçulo da renda destes benefícios não é aplicado o fator previdenciário.
Vale esclarecer, que em qualquer caso a avaliação
inicial será feita por médico perito do INSS, com base em atestados, exames,
etc., que comprovem a condição do segurado como deficiente e qual o grau da
deficiência, mas, podendo o interessado, se negado o benefício por qualquer
motivo, buscar esclarecimentos e orientações e recorrer a Justiça a fim de
garantir seus direitos legais.