10/12/2014

Dr. Luiz Neto: INSS não pode cortar auxílio-doença concedida pela Justiça
INSS NÃO PODE CORTAR AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELA JUSTIÇA
Fonte: redacao@ozildoalves.com.br
Crédito: Divulgação 
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter seus benefícios cancelados pelo instituto quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria conjunta do instituto e do PGF (Procurador-Geral Federal) publicada no "Diário Oficial da União".
A portaria oficializa as regras para as perícias judiciais de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação continuada. A portaria trata ainda de diversos procedimentos internos do INSS para essas revisões.


Para quem já recebe o auxílio-doença concedido pela Justiça ou pretende vir a ser candidato ao benefício, há duas importantes mudanças. A primeira mudança é que, a partir da publicação, somente um juiz poderá cancelar o benefício quando o segurado faltar à perícia. 

Muitos segurados têm seus benefícios automaticamente cancelados, mas agora, essa decisão passará por um juiz que, certamente, determinará que se verifique o motivo da ausência, dando mais segurança ao segurado.

O outro ponto importante é a definição de prazos para a realização das perícias, a cada seis meses. Antes o INSS podia cancelar os pagamentos quando o segurado faltava à perícia.

 Ausências de segurados em perícias são comuns e muitos perdem o benefício. Não havia um prazo específico para o segurado retornar para a perícia médica, alguns beneficiários ficavam longos períodos sem passar por uma perícia.

O INSS não mais irá cancelar automaticamente o benefício do segurado ausente na perícia. Em vez disso, avisará ao juiz, que deverá decidir qual providência deverá ser tomada. O juiz poderá, por exemplo, exigir uma prova de que o segurado foi avisado sobre o exame. O INSS convocará os beneficiários de auxílios-doença a cada seis meses, preferencialmente.

As vantagens e que as novas regras podem impedir que um segurado que não foi avisado ou teve algum problema grave no dia da perícia tenha o auxílio injustamente cancelado. 

A desvantagem e que o segurado não conseguirá ficar longos períodos sem fazer a perícia médica, o que, para alguns, poderá significar desconforto. 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com