05/02/2015

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE: LUTO OFICIAL, FERIADO E PONTO FACULTATIVO? 
Em todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional deverá ser hasteada a meio-mastro Augusto Cataldi/LeiaJáImagens
  

Entenda o que significa "luto oficial"
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Com a morte de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência nas eleições de 2014, a presidente Dilma Rousseff lamentou o falecimento através de nota oficial de pesar: “Decretei luto oficial de 3 dias em homenagem à memória de Eduardo Campos. Determinei a suspensão da minha campanha por 3 dias”. Demais instituições públicas e particulares também decretaram luto oficial por três, cinco ou até oito dias, como foi o caso da Prefeitura do Recife. Entretanto, o decreto não significa feriado ou liberação das atividades normais dos órgãos.

O luto oficial é um modo de demonstrar tristeza e solidariedade em relação a líderes sociais e demais personalidades importantes. Apesar da lamentação, o expediente em repartições, faculdades e órgãos públicos funciona normalmente.
 

FERIADO NACIONAL

Fonte: wikipedia.org
Um feriado nacional é um feriado regulamentado, decretado por um país para comemorar o próprio país. Geralmente, é o dia da independência, da assinatura da constituição ou outro evento significativo, embora nem sempre seja essa a regra. Em muitos casos, é o dia do santo padroeiro do país.

Muitos países, como o Brasil e Portugal, os feriados nacionais são todos os feriados que o governo decreta com vigência em todo o território nacional 


Você Sabe a Diferença Entre Ponto Facultativo e Feriado?

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Muitos trabalhadores ainda confundem o significado, ou não sabem a diferença entre Ponto Facultativo e Feriado. 

E você, sabe qual a diferença entre eles? A Vértice Contadores esclarece para você:

Feriado
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.

É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Ponto Facultativo
Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.

Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

E agora, conseguiu entender a diferença?


COM: O informativo em pauta, serve para levar ao conhecimento dos menos esclarecidos, que tentam a todo custo em afirmar, que os gestores podem e fazem o que quiser. 

Munícipes com esse conceito, podemos classificar como seguidores de São Tomé, só acreditam vendo.

Na verdade, gestores que desconhecem a Lei, que tratam as prefeituras como bodega particular, devem fazer um curso de capacitação para o exercício da função, ou serem banidos da vida pública.