Dr. Luiz Neto: Aumenta o prazo para pedir pensão por morte e auxílio doença
Agora, a viúva terá 90 dias após a morte para solicitar o benefício e ganhar os atrasados.
Redação: redacao@ozildoalves.com.br
Crédito: Divulgação
A presidente Dilma Rousseff aprovou a lei que amplia o prazo para o pedido da pensão por morte do INSS. Os dependentes ou cônjuges do segurado terão até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e garantir o pagamento dos atrasados desde a data do óbito. Anteriormente, esse prazo era de 30 dias. Agora a família tem um tempo maior para se organizar sem ter prejuízo. Se pedir a partir do 91º dia após a morte, perderá o direito aos valores dos três primeiros meses.
O prazo maior vai beneficiar principalmente os casais que vivem em união estável. Para quem é casado, a certidão de casamento já é o suficiente, mas quem tem união estável precisa apresentar as três provas exigidas pelo INSS para garantir o benefício e isso pode levar mais tempo.
o prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença aumentou de 15 para 60 dias após a data de encerramento do benefício. A autorização para a ampliação vale desde 22 de outubro, segundo comunicado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Distribuído pela diretoria de benefícios do órgão aos seus gerentes. No documento, o instituto justifica a necessidade de extensão a fim de garantir que nenhum segurado tenha seu direito prejudicado pela greve dos médicos peritos da Previdência.
A paralisação já completou mais de 60 dias e cerca de milhares de perícias deixaram de ser realizadas nesse período. Pode se aproveitar imediatamente dessa nova orientação o segurado que, nos últimos dois meses, perdeu o prazo para fazer o pedido de prorrogação, mesmo que o auxílio-doença tenha sido cortado antes de outubro.
No comunicado enviado aos gerentes, o INSS também decidiu prorrogar automaticamente os benefícios que esperam revisão há mais de 200 dias. Além disso, o instituto criou uma regra no sistema das agências para facilitar a remarcação de perícias diretamente no posto. Antes, o segurado podia fazer três prorrogações na agência; agora, são seis.
O INSS informou que a extensão do prazo para o requerimento do pedido de prorrogação foi uma medida adotada única e exclusivamente em decorrência da greve dos peritos médicos e tem como objetivo proteger o direito do trabalhador incapacitado para o trabalho, evitando que ele fique desprovido da renda que garante a sua subsistência por não conseguir passar pelo exame.
Para garantir o auxílio antes da perícia do INSS. Sobretudo quem já aguarda há pelo menos 45 dias tem a chance de antecipar o benefício com o pedido na justiça, onde é possível entrar com a ação. Nessa situação, o segurado deve avaliar se tem condições de ficar afastado do trabalho, sem receber salário, por até cinco meses.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com