04/08/2008

IGREJA PEDE VETO DO STF AOS CANDIDATOS "FICHA SUJA"
Jovino Fernandes
BRASÍLIA - Representantes de 37 entidades da sociedade civil, incluindo associações de juízes, promotores, advogados e a Igreja Católica, fizeram nesta segunda-feira um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue uma ação impedindo candidatos com a "ficha suja" de concorrer em eleições. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou uma "carta em defesa das instituições públicas brasileiras" pedindo que os ministros do Supremo, na próxima quarta-feira, proíbam os "fichas sujas" ou dêem um prazo ao Congresso Nacional para elaborar um projeto de lei nesse sentido.

A reunião do movimento ocorreu em Brasília, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e contou com a presença de representantes de entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Juízes Federais (AJURF).

Todos pediram que o STF decida sobre uma ação movida pela AMB. Esses representantes afirmaram que até hoje o País não fez valer o parágrafo 9° do artigo 14 da Constituição, pelo qual a sociedade considera o passado dos candidatos como fator decisivo para o voto, em virtude do princípio da precaução.


"Acreditamos que a Constituição não pode ter preceitos esvaziados. É nesse sentido que a AMB ajuizou essa ação para que o STF possa decidir o que os juízes eleitorais podem considerar desde já a boa ou má vida pregressa dos candidatos para deferir ou indeferir candidaturas. Ou para que o Supremo defina parâmetros a serem utilizados", explicou Claúdio Dell'Orto, presidente em exercício da AMB.


Segundo ele, o princípio da precaução no direito eleitoral existe justamente para impedir que o poder público seja ocupado por pessoas que não merecem a confiança da população e, por isso, a sociedade deve ter conhecimento e impedir as candidaturas de políticos que tenham sido condenados pela Justiça em primeiro grau (mesmo que continuem recorrendo em outras instâncias).

"O eleitor é o verdadeiro juiz da causa eleitoral. É o eleitor que precisa ter as informações a respeito das pessoas que vai julgar", acrescentou Dell'Orto.


Outros representantes do movimento disseram acreditar em uma decisão favorável do STF, embora alguns ministros do Supremo já tenham dado indicações de que o julgamento contrário à causa é bem possível. "Não faríamos um movimento se não acreditássemos que o Supremo pode decidir a questão. Acreditamos efetivamente no sucesso dessa decisão", afirmou José Carlos Cosenzo, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONANP).

Já o representante da AJURF, Fernando Mattos, ressaltou que o julgamento de quarta-feira pode ter outras conseqüências ruins se a decisão for contrária à ação. Na opinião de Mattos, se hoje um candidato a concurso público - seja para delegado, policial, juiz, ou outros cargos estratégicos - exige a inexistência de antecedentes criminais, isso poderá ser revertido caso o Supremo diga que um candidato à prefeito, governador ou presidente, entre outros cargos, não precise comprovar seu passado limpo.


FONTE: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/noticias/2008/