19/08/2008

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O PORTAL JV, diante da credibilidade e transparência, fazendo uma varredura nos blogs e sites, transcrevemos nota publicada no blog number.one.zip.net para esclarecimento dos nossos internautas. Continuamos de plantão, onde aguardamos resultado da luta que está sendo travada nos Tribunais.
JEREMOABO: DECISÃO DO TRIBUNAL CABE RECURSO!

Alarme falso! Tista continua candidato.

Não existem motivos com os quais os eleitores do candidato Tista de Deda tenham preocupações em relação à sua candidatura a prefeito, ao menos no presente. A decisão de hoje do TJ-Ba não tem relação direta com o pleito e dela cabe recurso ao próprio Tribunal. O agravo de instrumento objeto do julgamento trata-se de recurso contra a sentença do Juiz da Comarca, que no pedido de anulação do julgamento da Câmara Municipal sobre as contas do ex-prefeito relativas ao ano de 2003, acolheu o pedido e concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato legislativo. E foi esta liminar que foi cassada hoje pela Primeira Câmara Cível. De forma que no momento continua tudo dentro da normalidade, embora seja impreciso o futuro não somente em função dessa decisão mas por outros problemas da mesma natureza jurídica, conforme temos comentado.

Desdobramentos

Da decisão da Primeira Câmara Cível que cassou a liminar certamente será interposto recurso ao próprio Tribunal, e caso este a mantenha novos recursos poderão ser apresentados, inclusive ao STJ. Somente após o trânsito em julgado poder-se-á afirmar ou negar a inelegibilidade do candidato. Como o fato gerador foi a rejeição de contas pela Câmara Municipal, é evidente que se em última instância o ex-prefeito sair vencido estará configurada a sua inelegibilidade. Então, mesmo eleito, perderá o cargo e assumirá o seu vice, Pedrinho de João Ferreira