PORTAL JV - ELEIÇÕES 2008
Foto Imagm: Internet/ PORTAL JVFONTE:
http://number.one.zip.net/
http://number.one.zip.net/
24/09/2008
A POLÍTICA DE JEREMOABO
EDITORIAL
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come!
Termina amanhã, 25 de setembro, o prazo para que todos os recursos estejam julgados pelo TSE, incluindo o do ex-prefeito Tista de Deda, que concorre à eleição majoritária na condição de candidato “sub-judice”.
Bom que fique claro que a lei dispõe que os recursos devem estar julgados, abrindo espaço para que os julgamentos continuem após o prazo. Evidente que o TSE, diante do acúmulo de processos no aguardo de julgamentos, não conseguirá julgar todos os recursos sob sua apreciação até o dia 25, estendendo-os até datas posteriores. Mesmo assim muitos ainda ficarão para após as eleições.
E aí está a complicação para o ex-prefeito. É muito provável que o seu recurso, apresentado já no apagar das luzes do último dia do prazo recursal, não tenha tempo para inclusão na pauta de julgamentos de amanhã. Fica, então, a possibilidade de que seja julgado em cima do dia da eleição ou em data posterior a esta.
Diante desta situação os próximos dias serão de muita tensão e expectativa para o ex-prefeito e seus aliados. O prazo para que sua coligação solicite sua substituição termina às 8 horas do dia 4 de outubro próximo. Até lá com ou sem julgamento a substituição poderá acontecer. Depois, nada mais poderá ser feito
O candidato concorrerá à eleição majoritária “por sua conta e risco” conforme a Instrução Normativa 60. E os votos que vier a receber serão considerados nulos, condicionados ao reconhecimento judicial de que os integrantes da chapa estão aptos. (IN 73/TSE)
Significa que os votos recebidos somente serão considerados válidos após o julgamento do recurso pelo TSE, e que este lhe seja favorável. E isto é extremamente difícil de acontecer.
Logo, mesmo na hipótese de que venha vencer as eleições, ganha mais não leva. Será declarado eleito e assim diplomado o segundo colocado na votação, pela anulação dos votos do primeiro colocado. É o que está na lei e nada mais
E para os que imaginam que a vaga seria do Vice, podem tirar o cavalinho da chuva. Embora o indeferimente tenha sido motivado pelo cabeça da chapa, alcança a ela e arrasta junto o vice conforme a lei. Mas não há impedimentos para que o vice venha a compor outra chapa, que fique claro.
Agora é esperar para ver até onde vai tudo isto. Se desistir agora deixará claro ao eleitor que mentiu o tempo todo, correndo o risco de favorecer o adversário, e aí bicho pode pegar. Se ficar, corre o risco de ser engulido pelo bicho TSE.
A POLÍTICA DE JEREMOABO
EDITORIAL
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come!
Termina amanhã, 25 de setembro, o prazo para que todos os recursos estejam julgados pelo TSE, incluindo o do ex-prefeito Tista de Deda, que concorre à eleição majoritária na condição de candidato “sub-judice”.
Bom que fique claro que a lei dispõe que os recursos devem estar julgados, abrindo espaço para que os julgamentos continuem após o prazo. Evidente que o TSE, diante do acúmulo de processos no aguardo de julgamentos, não conseguirá julgar todos os recursos sob sua apreciação até o dia 25, estendendo-os até datas posteriores. Mesmo assim muitos ainda ficarão para após as eleições.
E aí está a complicação para o ex-prefeito. É muito provável que o seu recurso, apresentado já no apagar das luzes do último dia do prazo recursal, não tenha tempo para inclusão na pauta de julgamentos de amanhã. Fica, então, a possibilidade de que seja julgado em cima do dia da eleição ou em data posterior a esta.
Diante desta situação os próximos dias serão de muita tensão e expectativa para o ex-prefeito e seus aliados. O prazo para que sua coligação solicite sua substituição termina às 8 horas do dia 4 de outubro próximo. Até lá com ou sem julgamento a substituição poderá acontecer. Depois, nada mais poderá ser feito
O candidato concorrerá à eleição majoritária “por sua conta e risco” conforme a Instrução Normativa 60. E os votos que vier a receber serão considerados nulos, condicionados ao reconhecimento judicial de que os integrantes da chapa estão aptos. (IN 73/TSE)
Significa que os votos recebidos somente serão considerados válidos após o julgamento do recurso pelo TSE, e que este lhe seja favorável. E isto é extremamente difícil de acontecer.
Logo, mesmo na hipótese de que venha vencer as eleições, ganha mais não leva. Será declarado eleito e assim diplomado o segundo colocado na votação, pela anulação dos votos do primeiro colocado. É o que está na lei e nada mais
E para os que imaginam que a vaga seria do Vice, podem tirar o cavalinho da chuva. Embora o indeferimente tenha sido motivado pelo cabeça da chapa, alcança a ela e arrasta junto o vice conforme a lei. Mas não há impedimentos para que o vice venha a compor outra chapa, que fique claro.
Agora é esperar para ver até onde vai tudo isto. Se desistir agora deixará claro ao eleitor que mentiu o tempo todo, correndo o risco de favorecer o adversário, e aí bicho pode pegar. Se ficar, corre o risco de ser engulido pelo bicho TSE.