Veja o que é proibido e
permitido durante o processo eleitoral do dia 07/10:
Fonte: TSE
Crédito: Divulgação
-É permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor. Esta manifestação pode ser feita através
da utilização de camiseta do partido escolhido e utilização de botons do
candidato preferido do eleitor.
- É proibida a arregimentação de eleitor, ou
seja, a concentração de eleitores com o vestuário de campanha do candidato,
assim como a manifestação por um grupo de pessoas que chame a atenção de outros
eleitores a favor de um candidato.
- A propaganda denominada como “boca de urna” é
proibida durante as eleições. O cidadão que for flagrado fazendo propaganda
eleitoral como a distribuição de “santinhos” com o número dos candidatos nas
proximidades das seções eleitorais está passível de multa e detenção.
- É proibida a utilização de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata durante o dia das
eleições.
- Dentro das seções eleitorais e juntas
apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda
política.
- Na cabine de votação, é proibido o uso de
aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que
comprometa o sigilo do voto.
- O eleitor pode levar uma 'cola' para lembrar
dos números de seu candidatos a prefeito e vereador. Este processo facilita e
torna mais ágil o processo de votação.
- O eleitor portador de necessidades especiais
poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o
tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
As informações são do site do Tribunal Superior
Eleitoral