Professores de Pedro Alexandre têm descontos
injustificados
Fonte: ozildoalves
Por Helton Santos e Raul Max
Uma boa parte dos educadores de
Pedro Alexandre amargou, após o período de eleições, uma redução abusiva e
injustificada no seu salário, que foi pago no último dia 31 de outubro de 2012.
De acordo com relatos, houve
professores que tiveram uma redução equivalente a cerca de R$ 300,00 (trezentos
reais). Outra professora, que preferiu não se identificar, teve uma redução de
quase R$ 400,00 (quatrocentos reais). Um pai de família, também educador, foi
para casa chorando, ao sair do banco, pois recebeu apenas R$ 200,00 (duzentos
reais) em sua conta.
A Lei Eleitoral (lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997), em seu artigo 73, define o seguinte:
Art. 73. São proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a
partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos
eleitos.
Observação: (Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições). Isso significa que até o dia 31 de dezembro de 2012, nenhum reajuste salarial (ainda mais redução salarial) poderá ser deferido.
Observação: (Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições). Isso significa que até o dia 31 de dezembro de 2012, nenhum reajuste salarial (ainda mais redução salarial) poderá ser deferido.
Em Pedro Alexandre, a grande
maioria dos servidores públicos, principalmente os da Administração, não têm
seus direitos básicos garantidos pela Constituição Federal, dentre os quais:
Salário pago até o 5º dia útil do
mês;
Primeira parcela do 13º salário
paga até o dia 30/11 e a segunda parcela paga até o dia 20/12;
Convém ressaltar que, em Pedro
Alexandre, somente os professores recebem 13º salário. Saúde e administração
não recebem. E a Constituição garante esse abono a TODOS os servidores
públicos. É direito constitucional.
Férias com acréscimo de 1/3 (um
terço) do salário;
Licença-maternidade de 120 ou 180
dias;
Licença paternidade de 5 (cinco)
dias;
Adicional noturno para quem
trabalha das 22h às 5h;
Afastamento do trabalho nos casos
de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2
dias), morte de parente próximo (2 dias).
É isso, e muito mais o que vem
acontecendo em Pedro Alexandre/BA. Tudo isso porque "PEDRO ALEXANDRE NÃO
PODE PARAR!