06/11/2012


Professores de Pedro Alexandre têm descontos injustificados
Fonte: ozildoalves
Por Helton Santos e Raul Max


Uma boa parte dos educadores de Pedro Alexandre amargou, após o período de eleições, uma redução abusiva e injustificada no seu salário, que foi pago no último dia 31 de outubro de 2012.


De acordo com relatos, houve professores que tiveram uma redução equivalente a cerca de R$ 300,00 (trezentos reais). Outra professora, que preferiu não se identificar, teve uma redução de quase R$ 400,00 (quatrocentos reais). Um pai de família, também educador, foi para casa chorando, ao sair do banco, pois recebeu apenas R$ 200,00 (duzentos reais) em sua conta.


A Lei Eleitoral (lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), em seu artigo 73, define o seguinte:


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Observação: (Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições). Isso significa que até o dia 31 de dezembro de 2012, nenhum reajuste salarial (ainda mais redução salarial) poderá ser deferido.


Em Pedro Alexandre, a grande maioria dos servidores públicos, principalmente os da Administração, não têm seus direitos básicos garantidos pela Constituição Federal, dentre os quais:


Salário pago até o 5º dia útil do mês;


Primeira parcela do 13º salário paga até o dia 30/11 e a segunda parcela paga até o dia 20/12;


Convém ressaltar que, em Pedro Alexandre, somente os professores recebem 13º salário. Saúde e administração não recebem. E a Constituição garante esse abono a TODOS os servidores públicos. É direito constitucional.


Férias com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário;


Licença-maternidade de 120 ou 180 dias;


Licença paternidade de 5 (cinco) dias;


Adicional noturno para quem trabalha das 22h às 5h;


Afastamento do trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias).


É isso, e muito mais o que vem acontecendo em Pedro Alexandre/BA. Tudo isso porque "PEDRO ALEXANDRE NÃO PODE PARAR!