Jeremoabo: Polícia prende dois pedófilos acusados de abuso sexual
Fonte: ozildoalves
Informação carlinosouza / informação Polícia Civil
Foi preso na tarde da última
quarta-feira (04/12), a pessoa de JOSÉ ALVES DE MATOS, acusado
de abusar de sua enteada F.S. 12 anos. A menor teria comentado com a
mãe de que seu padrasto estava indo à noite em seu quarto e baixava a bermuda
da menor e alisada as partes intimas dela, mas a mãe não acreditou. Na noite do
último (03/12) quando mais uma vez ele entrou no quarto e baixou a bermuda e
estando ele também com as calças baixas, vale salientar que ele nas outras
vezes também colocava o pênis para fora e ficava alisando ela e se masturbando,
a menor dessa vez começou a gritar então a mãe correu para o quarto e viu
seu companheiro lá, e ao perguntar o que estava ocorrendo ele disse que não
houve nada e saiu para a sala, e que posteriormente disse que se ela contasse a
alguém e ele fosse preso, quando saísse mataria a todos.
O Segundo caso ocorreu no
Assentamento da Matinha, município de Jeremoabo/BA.
Foi preso a pessoa de André
João Nogueira, 62 anos de idade, residente no conjunto João Paulo II,
Jeremoabo/BA, quando sua filha: B.N, de 15 anos de idade, teria procurado
o conselho tutelar deste município e denunciado de que desde os dez (10) anos
de idade vinha sendo abusada pelo pai.
Nesta mesma ação foi descoberto que
o autor também aliciava crianças de 09; 10 e 11 anos de idade, as quais eram
trancadas dentro do quarto dele onde lá ele ficava totalmente nu, e também
tirava as roupas delas, e que em uma ocasião chegou a se masturbar e ejacular
em cima de uma delas, que o autor ficava passando filmes em DVD eróticos
para que elas assistissem, que também tentou manter relações com elas só que
toda vez que ele tentava fazer elas gritavam razão pela qual ele parava,
ficando só alisando as genitálias, que baseado na denuncia foi instaurado inquérito
policial no mesmo dia, e representado pela prisão do autor que foi preso no dia
seguinte por conta de um mandado de prisão expedido pelo juiz de direito que em
tempo hábil foi possível realizar a prisão, haja vista que o autor vive
perambulando de cidade em cidade, mas tem residência fixa neste município, as
prisões contou com o apoio do conselho tutelar/policia militar e policia
civil. Os crimes aos quais eles iram responder estão tipificados no artigo
217-a do c.p.b. Fonte: www.CarlinoSouza.com.br
com informações da delegacia de Polícia Civil
com informações da delegacia de Polícia Civil