14/02/2013

REFLEXÃO SOBRE JEREMOABO NO CARNAVAL
Fonte: noticiasdosertao
 Fernando Montalvão
De Marin vem à lição. Um fabricante de calçados mandou um seu vendedor para uma cidade do Nordeste que ao chegar passou o seguinte telegrama ao seu patrão: “Estou voltando, infelizmente todos descalços”. Passados alguns meses o mesmo fabricante mandou outro vendedor para a mesma cidade e este ao chegar à cidade mandou o seguinte telegrama: “Vou ficar felizmente todos descalços”.
Como estamos no período do carnaval eu me coloquei na pessoa do fabricante de calçados sobre escrever ou não sobre aspectos administrativos de uma deteriorada cidade perdida no nordeste da Bahia. No raciocínio do primeiro devedor como estamos no período carnavalesco ninguém dedicará tempo para leitura, enquanto na ótica do 2º vendedor é nesse mesmo período que a grande maioria das pessoas disporá de tempo. Fico com a lógica do segundo vendedor. Não sou daqueles de que diz que “se hay gobierno, soy contra!”. Em se tratando de política e isso acontece em todos os lugares e em todos os níveis. A oposição sempre torce pelo circo pegar fogo e quanto pior melhor! Como não faço política partidária e exercendo o meu direito de cidadania, ao tempo de lançar algumas críticas, vou apresentar sugestões que poderão ser aproveitadas ou não.
Num dos artigos recentes sob o título “Jeremoabo em crise” tratei en passant sobre a interdição de um laticínio em Jeremoabo e sua repercussão negativa na economia e para os produtores de leite e sobre a desobediência ainda persistente de uma ordem judicial por parte de uma autoridade pública municipal. Isso gerou insatisfação para alguns e para mim foi auspicioso por me inteirar sobre a política de produção e comercialização do leite em Jeremoabo.
Antes de tratar da matéria escolhida vou dar algumas dicas. Em política tem aquela máxima de que “aos amigos a gratidão; aos inimigos a lei” que se espalha com o ensinamento de ACM quando não é e a expressão correta é: ”Aos amigos tudo; aos inimigos, a lei”. Nos Municípios o prefeito para não se desgastar e pousar de bonzinho escala um assessor direto de sua confiança para agitar a chibata e perseguir os adversários políticos naquela de que ”a mão que afaga é a mesma que apedreja”. Acontece por vez que o prefeito recém-empossado por inexperiência ou até timidez permite atos de arbitrariedade por qualquer de seus assessores e quando acontece uma ou outra situação eu digo que o prefeito autoriza aos trouxas o cometimento de besteiras ou as trouxas fazem o prefeito de trouxa. Ficam ai as dicas.
Não vou tratar de nome de pessoas embora se saiba a quem se destina nas referências e a intenção de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições e afastar a mesquinhez política e a perseguição barata.
Em se tratando de matéria subscrita por advogado o lógico é se pensar que se dirá que tudo será discutido na Justiça. Ledo engano. Já chega da judicialização na vida político-administrativo brasileira. A Justiça deverá ser sempre o último caminho e antes de bater as suas portas deve ser priorizado o diálogo.
Dou duas sugestões a iniciante administração municipal de Jeremoabo que poderá acolhê-las ou não. Partindo do princípio que comandando as finanças públicas o administrador público municipal poderá lançar mão das finanças públicas na defesa do próprio ego e fazer o que bem entender, a aceitação de sugestões dependerá da sua sensibilidade política e sua formação pessoal. Se vier para perseguir não tem solução. É um desastre depois de outro.
CASO DE GILSON E JOSÉ BATISTA. BOXES DO MERCADO DA CARNE.
No artigo Jeremoabo em Crise tratei da desobediência à ordem judicial nos casos da retomada ilegal dos boxes do Mercado Público da Carne de Gilson e José Batista. Aparentemente os boxes foram tomados e que fica por isso mesmo e até o Delegado Municipal de Polícia, segundo Gilson, se negou a lavrar um BO contra as autoridades municipais. Ninguém deverá pensar que está acima da lei, seja autoridade judicial, legislativa ou executiva.
No caso dos boxes reservados a Gilson e José Batista houve medida liminar em mandado de segurança garantindo o direito da permanência deles, e sentença. O Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramita pela 2ª Câmara Cível do TJBA, sob nº. 0000926-16.2009.8.05.0142, sendo relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto.
Minha sugestão é para uma medida administrativa do exercente do cargo de prefeito de Jeremoabo reconduzindo eles a seus boxes e agilizar o julgamento do recurso em salvador. Se for mantida a decisão do juiz pelo TJBA, adotar o procedimento ali exigido. Se a sentença do juiz for reformada, eles serão retirados.
Não havendo medidas conciliatórias terão que vir medidas judiciais e administrativas que apenas operarão desgastes: a) Representação por Improbidade Administrativa contra os ocupantes dos cargos de Prefeito, Secretário de Administração e o encarregado do Mercado Público perante o Procurador da Justiça; b) Representação Criminal por Crime de Responsabilidade contra o Prefeito, e de prevaricação contra o Secretário de Administração e o Encarregado do Mercado; c) Pedido de Intervenção no Município perante o TJBA; d) Ação de Imissão de Posse na Comarca de Jeremoabo. Para a defesa dos direitos do Município este dispõe de vários advogados em Jeremoabo e Salvador. Já a defesa do prefeito em ação de improbidade ou criminal não poderá sair dos cofres públicos um só real.
Somente agora na semana finda consegui scanear os autos do recurso para tomar providências.
ORDEM DE REMOÇÃO DAS BARRACAS.
Recebi cópia da Portaria da Secretaria de Administração, de nº. 001/2013, dispondo sobre a organização do uso do espaço público de Jeremoabo e concedendo até o dia 17.02 para que os barraqueiros promovam a retirada de suas barracas e não houve indicação de onde deveriam ser instaladas.
Para sermos racionais vamos desprezar duas coisas: 1º) A Portaria é uma peça hilariante e juridicamente desprezível, uma fantasia carnavalesca; 2º) que entre os barraqueiros tem Ana Maria, minha irmã e eleitora de Deri nas últimas eleições, cuja barraca financiei sua compra
junto ao Dr. Antonio César Leite, no ano de 2006, que já tinha licença de funcionamento, como são licenciadas quase 100% das barracas.
Minha ideia é de ficar equidistante dos fatos sem tender para a emoção que contrasta com a razão.
O Município tem sua competência constitucional para legislar sobre interesse local, regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços, indústria e comércio e a utilização dos espaços públicos pelo particular, entre outras atribuições. O problema das barracas não é jurídico, é econômico-social e a administração pública municipal não pode lançar os barraqueiros aos cães.
Vamos a um exemplo concreto. Em Paulo Afonso inúmero eram as barracas idênticas as de Jeremoabo e se estabeleceu ali como política pública a remoção delas, e não retiradas delas, diferindo assim em muito a política de Jeremoabo da política de Paulo Afonso. Foram construídos boxes e ali se instalou os barraqueiros, o que é visto na Praça do Banco do Brasil e ao lado do Hotel San Marino, possibilitando o comércio e prestação de serviços gerando emprego em renda.
Concordo que a utilização do espaço público tem quer ser ordenado e se possível padronizado e que a localização das barracas em calçadas, como acontece em Jeremoabo fere o bom senso e a estética urbana, embora as pessoas que ali estão, estão com licença municipal e submetida à vigilância sanitária. Ali não há invasão e nem ocupação irregular do espaço público.
A minha sugestão é que a prefeita municipal suspenda os efeitos da Portaria da Secretaria de Administração nº. 001 e convoque uma reunião com os barraqueiros paras discutir sobre a remoção das barracas a uma política do setor. As olarias em Jeremoabo é outro probolema e não se pode pensar em resolvê-lo com a retirada pura e simples delas e sem se pensar em sua relocação.
Não sei a tendência política dos barraqueiros e nem em quem eles votaram nas últimas eleições, exceto Aninha que votou com Deri. Cada cidadão tem o direito de eleger os seus governantes e deve votar em quem bem entender com toda liberdade. É inconcebível que na crise que passa Jeremoabo, a forte seca e a sua falta da capacidade de investimento do Município se promova a retirada dos barraqueiros sem alternativas com retração nas atividades produtivas.
Apenas uma leve introspecção na seara administrativa.
O Município tem a competência para conceder, permitir ou autorizar o uso dos bens ou serviços públicos pelo particular, por ato do prefeito, a quem cabe, e só a ele, cassar a concessão, a permissão ou a autorização, oportunizando-se ao concessionário, permissionário ou autorizado, o amplo direito de defesa, observado o devido processo legal.
A competência do ato administrativo é do Prefeito, não podendo o Secretário de Administração pretender usurpar a função pública do prefeito. A cassação da autorização de uso dada pelo Município aos barraqueiros dependerá do devido processo legal e o ato será do Prefeito, depois de decisão fundamentada.
Na Portaria se fez remissão ao processo Judicial nº. 0000004-33.2013.805.0141 e a decisão ali tomada pelo Juiz em nada se aplica ao problema dos barraqueiros. Ali a ação foi de nunciação de obra nova e teve finalidade de desfazer benfeitorias feitas em desacordo com o Código de Obras do Município, enquanto os barraqueiros estão ali devidamente autorizados pela Administração Municipal.
Precaução e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.
No caso dos barraqueiros não se defende a manutenção da situação atual por toda vida, o que se chama a atenção é que eles estão ali com autorização do Poder Executivo de Jeremoabo. Não são invasores e nem estão ocupando irregularmente o espaço público.
Não vejo nada interessante depois do dia 17 prepostos da Prefeitura, de posse de uma Portaria de autoridade incompetente fazer a retirada das barracas a força deixando a todos em desespero, retirando os sustento de cada um quando deveria ser respeitado o princípio do art. 1º, III, da CF: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Se os insanos defensores da perseguição política estão pensando que o curral de Jeremoabo será mantido por toda vida, talvez um dia se presencie o povo descrente perseguindo nas ruas os seus algozes.
CARNAVAL EM JEREMOABO. O projeto de meus filhos no carnaval foi de conhecer Recife-Olinda e eu até fiquei influenciado pela ideia quando tomei conhecimento da antecipação da feira de Jeremoabo do sábado para sexta-feira. Se a feira fora antecipada é que haveria carnaval e atrações de peso. No sábado pequei talco, serpentina e máscara e tasquei para Jeremoabo sem me esquecer de convidar os amigos e chegando lá: Nada. Paulo Afonso não teve carnaval organizado pelo setor público e a feira foi no sábado. O quer acontece em Jeremoabo é difícil de entender.
Paulo Afonso, 10 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Montalvão Advogados Associados.