"Prefeitos cassados podem ter de pagar por nova eleição"
Fonte: http://dedemontalvao.blogspot.com.br
Justificativa
O TSE entende que o gasto adicional deve ser
debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à
anulação da eleição. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o
candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o
mandato cassado por conduta vedada pelo Código Eleitoral ou delito previsto na
Lei de Inelegibilidades, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso
indevido dos meios de comunicação. Esses candidatos perdem os cargos e são
convocadas novas eleições.”