26/09/2013

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL E PUSH
Fonte: blogdedemontalvao



Crédito: Divulgação

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:

RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

30998.2012.605.0051

MUNICÍPIO:

JEREMOABO - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2165482012 - 06/10/2012 19:09

RECORRENTE(S):

DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:

BEL. JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
RECORRIDO(S):

ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA
ADVOGADO:

RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:

BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
RELATOR(A):

JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA

ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE
DIPLOMA
- PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

LOCALIZAÇÃO:

COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL

FASE ATUAL:

20/09/2013 11:40-Enviado para ASJUIZ1. Conclusos ao Relator - Juiz Saulo José Casali Bahia


Como é de conhecimento de todos, o candidato a Prefeito DERI,  devido a irregularidades praticadas pela também candidata Anabel e outros, ingressou  com  Ação no Juizado Eleitoral de Jeremoabo, solicitando a Cassação do Diploma e Declaração de Inegibilidade, por abuso do poder Econômico.

Sua solicitação foi julgada improcedente através sentença  do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.

Não se conformando com tal sentença, o senhor DERI, ingressou perante o TRE-BA, com Recurso, portanto, continuo dizendo que a prefeita "anabel" tomou posse todavia, continua na dependência do Julgamento dos recursos.

O Recurso ao chegar no TRE-BA, foi encaminhado para PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL deu parecer se MANIFESTANDO PELO PROVIMENTO, encaminhando em seguida   ao JUIZ RELATOR.

Diante do acima citado,   "anabel" está prefeita, porém, não é possuidora da certeza que está segura no Cargo, pois debaixo dessa ponte, ainda irá passar muita água.