Ex-prefeito de Santa Brígida é condenado pela Justiça Federal
Fonte:bobcharles / Informações: Tribuna da Bahia
Crédito: Divulgação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, o
ex-prefeito de Santa Brígida/BA, Francisco José da França, foi condenado
pela Justiça Federal por apropriação indevida de aproximadamente 111,2
mil reais de recursos federais, destinados ao Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (Peti), no final do seu mandato, em 2004.
O réu deverá pagar cerca de 250,6 mil reais pelo dano material
causado à União. França ainda foi condenado a três anos de reclusão em
regime aberto e poderá ter a pena substituída por duas penas restritivas
de direitos, a exemplo da prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, conforme estabelecido no art. 44, § 2º, do Código
Penal.
Segundo a denúncia proposta pelo MPF em abril de 2011, o então
prefeito, nos dois últimos dias do seu mandato, realizou saques, “na
boca do caixa”, da conta destinada ao Peti, afirmando ter utilizado o
dinheiro para pagar aos beneficiários do programa. O repasse das verbas
teria sido feito na primeira quinzena de 2005, época em que França já
não era mais prefeito do município. No entanto, a realização desses
pagamentos nunca foi comprovada.
Informações prestadas pelo Banco do Brasil apontaram um cheque no
valor aproximado de 22,5 mil reais, assinado pelo ex-prefeito, e
creditado em contas correntes cujos titulares afirmaram desconhecer a
existência dos valores depositados, restando clara a malversação das
verbas federais.
O MPF vai recorrer da decisão judicial requerendo o aumento do valor
do dano material para 286,4 mil reais, valor calculado em cima da taxa
de juros Selic, e o aumento da pena de reclusão, que, de acordo com o
artigo 1º, § 1º do Decreto-Lei 201/67, pode chegar a doze anos.