29/05/2014

'Tirem a algema da mulher!': Vídeo inédito mostra revolta da população contra prisão de vendedora no centro de Paulo Afonso

Também revoltada, uma mulher responsabiliza o prefeito Anilton Bastos pela ação (veja a partir dos 5:58): 'Isso é o que o prefeito de Paulo Afonso faz, só sabe roubar da prefeitura!'. 
Fonte: ozildoalves
Crédito: ozildoalves



Em vídeo inédito e exclusivo, o portal ozildoalves.com.br, mostra que a força do povo fez a Guarda Municipal recuar e retirar as algemas colocadas na vendedora ambulante, de nome Edvaneide, que estava comercializando óculos de sol na Avenida Landulfo Alves, centro de Paulo Afonso.

Com vaias e gritos de revolta, populares fizeram os guardas retirarem as algemas da trabalhadora. O vídeo tem duração de 7 minutos e 53 segundos, mas a revolta de populares pode ser vista a partir dos 3:10.

‘Tirem as algemas da mulher’; ‘Isso é uma vergonha’; ‘A mulher está trabalhando, isso é uma covardia’; ‘Tem que algemar é bandido, não é trabalhadora não’...Foram algumas das frases de protesto proferidas pelos cidadãos que apoiavam a ambulante sem se intimidar com os guardas municipais e policiais militares.

Também revoltada, uma mulher responsabiliza o prefeito Anilton Bastos pela ação (veja a partir dos 5:58): ‘Isso é o que o prefeito de Paulo Afonso faz, só sabe roubar da prefeitura!’. 

A ação da GM contra a ambulante aconteceu por volta das 11 da manhã da última terça-feira (27), ao lado do Banco Itaú.

Veja vídeo: acessando o LINK abaixo: 

http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=20299 (copie e cole na barra de endereço).

Em nota enviada ao portal ozildoalves.com.br, a assessoria de comunicação da Guarda Municipal disse que a ação faz parte do projeto ‘Calçada Livre’ sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura de Paulo Afonso e tem como objetivo , limpar das calçadas todos os obstáculos que impeçam os transeuntes de caminharem livremente.

‘Vale salientar que no caso do dia 27/05, em que uma ambulante foi conduzida à Delegacia de Polícia, ressaltamos que, a mesma foi orientada, várias vezes da sua situação irregular, foi notificada também em diversas ocasiões e por fim, foi dada a ordem de apreensão das suas mercadorias, pois a mesma infringiu o Código de Postura do Município, em sua lei 915 do artigo 18, que fala claramente, sobre a proibição de comercialização de produtos de qualquer natureza em passeio público, sem prévia autorização do município e a Guarda Municipal embasada e respaldada pela lei fez o seu trabalho’, finaliza a nota.