Candidatos podem dar início à campanha eleitoral a
partir deste domingo
Fonte: bobcharles / Informação Agecom
Crédito; Divulgação
A partir deste domingo (6), os
candidatos que disputarão cargos eletivos este ano já podem dar início
abertamente às suas campanhas. A data está no calendário eleitoral e permite a
propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus
candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e
coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda
eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que
podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade
policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes
ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao
candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de
artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a
divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar à Justiça
Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou
sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
A resolução do TSE que disciplina
a propaganda afirma que é livre a manifestação do pensamento, vedado o
anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de
computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios
de comunicação.