Cancelamento
automático de telefone, TV e internet começa a valer na terça-feira
Fonte:canudosacontece / Informação: IG
A partir desta terça-feira (8) os consumidores
poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de
atendimento – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.
As operadoras desses serviços deverão oferecer a
possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de
atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada.
Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o
serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em
fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.
Também na terça-feira (8) começam a valer outras
cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços.
Veja quais são elas:
- Operadora deve entrar em contato com o consumidor
se ligação cair
Caso a ligação do consumidor para a central
de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não
for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo.
As conversas devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis
meses.
- Operadora deve resolver problema com a conta em
até 30 dias
Quando o consumidor questionar o valor de uma
conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de
corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor
questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível
questionar as faturas até três anos após a emissão.
- Crédito de celular pré-pago tem validade mínima
de 30 dias
Todo crédito de celular deve ter validade mínima de
30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar.
As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias,
inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja
própria.
- Promoção vale para todos, inclusive assinantes
Quem já é assinante pode se beneficiar das
promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas
a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa
por mudança de plano.
- Operadora deve explicar melhor os contratos
As
operadoras tem de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não
promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.
- Fim da cobrança antecipada
Os consumidores só podem ser cobrados por um
serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada
de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o cliente que
cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.
Além dessas cinco mudanças, em março de 2015
entram em vigor outras duas normas:
- Faturas antigas, contratos e histórico têm de
ficar disponíveis na internet
As operadoras terão de disponibilizar em seus sites
os contratos, as faturas de até seis meses atrás e o histórico de
utilização de cada cliente, que poderá acessar e baixar as informações mediante
uso de senha. Caso o consumidor rescinda o contrato, os dados poderão ser
acessados até seis meses depois.
Gravações de atendimento e protocolos estarão
disponíveis na internet
As operadoras também deverão disponibilizar em seus
sites o histórico de demandas de cada consumidor nos últimos seis meses.
O consumidor poderá solicitar as gravações de atendimentos feitos via central
telefônica. Caso o contrato seja rescindido, os dados poderão ser
acessados até seis meses depois.
Preços deverão ser apresentados de forma
padronizada
Todas as operadoras terão de disponibilizar, de
forma padronizada, os preços de seus serviços e as condições de oferta. O
objetivo é facilitar a comparação de preços por parte do consumidor.
Por fim, em setembro de 2015 as operadoras
terão de unificar o atendimento no caso de combos: ou seja, o consumidor
poderá resolver questões relativas a quaisquer dos serviços do pacote em uma
única central de atendimento.
O regulamento dos direitos do consumidor de
serviços de telecomunicação pode ser consultado no site da Anatel.
Autor: IG
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