06/08/2014

MPF-BA recomenda aos bancos o cumprimento de decisão sobre espera em fila
Fonte: ozildoalves
Crédito: Divulgação
Os usuários deverão, ainda, receber o registro do horário do atendimento ou da não realização do serviço, decorrente da desistência do consumidor, em caso de extrapolação do limite de espera

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação na terça-feira, 29 de julho, requerendo aos bancos situados nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia o efetivo cumprimento de decisão judicial sobre tempo de espera para atendimento, além de, em caso de desistência do consumidor, a efetuação do registro da não realização do serviço, devendo o usuário ser atendido de imediato para a simples declaração desta falha no atendimento.
A sentença de 4 de dezembro de 2009 já determinava que os bancos deveriam certificar a data e hora exata do atendimento com identificação clara de que se trata de registro feito pela agência bancária, serviço ratificado pela recomendação. É necessário fixar, em locais visíveis, cartazes a respeito destes direitos do cidadão, esclarecendo ao público, também, que o atendimento nos caixas se dará em 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, prazo estipulado pela Justiça Federal, além de divulgar os meios de contato com o MPF.
Os bancos têm 20 dias para manifestar acatamento ou não da recomendação, devendo justificar-se em caso de posição contrária, podendo resultar na propositura de ação judicial se não houver manifestação fundamentada.
A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho, visa garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos usuários, assim como o cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências bancárias.
Confira a quais bancos a recomendação foi expedida - Banco Central do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco do Bradesco S.A., Banco Itaú S.A., HSBC S.A., Unibanco S.A., Banco ABN AMRO Real S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco Banorte S.A., Banco Cidade S.A., Banco Citibank S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A., Banco Santader S.A., Banco Sudameris do Brasil S.A., Bankboston Banco Múltiplo S.A.

Municípios da Seção Judiciária da Bahia - Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.

Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.

COM: Enquanto a Justiça determina o cumprimento da Lei, em Jeremoabo, além do descumprimento dos quinze minutos, a falta de dinheiro nos terminais virou moda, deixando à clientela a ver navios.

Até quando,o povão vai continuar votando contra si?