Ex-prefeito de Santa Brígida: TCU multa Padre Teles em R$ 10 mil por superfaturar contrato
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Trata-se de denúncia sobre possíveis
irregularidades praticadas pelo prefeito de Santa Brígida - BA, Sr. José
Francisco dos Santos Teles (gestão: 2009-2012), quando da execução do Programa
Nacional de Transporte Escolar (Pnate) nos exercícios de 2009 e 2010.
Após a realização da diligência, audiências e
oitivas julgadas necessárias, o auditor federal lançou a instrução de mérito à
Peça nº 65, nos seguintes termos:
“Conforme relatou o denunciante, em 3/3/2009, o Sr. José Francisco dos Santos Teles, prefeito do município de Santa Brígida - BA, homologou e adjudicou o Pregão Presencial nº 007/2009 para contratação do serviço de transporte escolar dos alunos das escolas no município. O valor do contrato firmado com a Limpex Locadora e Serviços Ltda. teria sido de R$ 1.559.014,60 ao ano ou R$ 155.901,46 ao mês ou, ainda, R$ 7.086,43 ao dia.
Prosseguiu afirmando que o contrato estaria
superfaturado, uma vez que o valor anual seria equivalente a 10 meses de
serviços prestados, mas que os dias letivos no município seriam equivalentes a
9 meses. Dessa forma haveria um pagamento a maior de R$ 212.592,90.
Em acréscimo, o denunciante informou que, já em
2010, o município de Santa Brígida – BA firmou contrato com a empresa Dida
Transportes Ltda., para execução dos mesmos serviços de transporte escolar, com
valor total de R$ 2.282.311,20.
Aduz que a diferença de R$ 723.296,60 entre os
dois contratos estaria resultando, portanto, em um sobrepreço maior ainda que o
praticado no processo anterior, uma vez que não teria havido um aumento na
quantidade de alunos que justificasse esse incremento financeiro.
O denunciante ainda mencionou outras
irregularidades relacionadas com a empresa contratada, Dida Transportes Ltda.,
como o transporte de alunos em motocicletas, carros inapropriados, remuneração
inadequada aos motoristas, falta de estrutura da sede alugada (seria uma
pequena residência alugada por R$ 100,00 ao mês) e, além disso, que a Administração
da empresa estaria a cargo do cunhado do prefeito, da irmã de um vereador e de
uma servidora da prefeitura municipal.
Parecer do TCU (Tribunal de Contas da
União)
- Conhecer da presente denúncia, para, no mérito,
considerá-la parcialmente procedente;
- Acolher as justificativas apresentadas pelas
empresas Limpex Locadora e Serviços Ltda. e Dida Transportes Ltda.;
- Rejeitar parcialmente as razões de
justificativa apresentadas pelo Sr. José Francisco dos Santos Teles;
- Aplicar ao Sr. José Francisco dos Santos Teles
a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante este Tribunal
o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente, na forma da legislação em vigor.
PAULO SOARES BUGARIN
Procurador-Geral
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