‘Selfie’ do voto é crime eleitoral e pode dar até dois anos de reclusão
Fonte: chicosabetuido
Ciente da geração “selfie”, expressão que define
fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido
produzir imagens no momento da votação.
Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona
Eleitoral da Bahia, informou ao G1 que “é terminantemente proibido o uso na
cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras
fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele
estiver votando”, informa.
Ainda de acordo com a chefe de cartório, o
eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de votação ou
fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. Conforme a
legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.
Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem
do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder
criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato
também pode responder por suspeita de compra de voto”, detalha.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos
acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão,
além de multa.
De acordo com informações do G1, a orientação do
TRE-BA é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção
no momento da votação.
Fonte: G1