04/10/2014

‘Selfie’ do voto é crime eleitoral e pode dar até dois anos de reclusão

Fonte: chicosabetuido

Ciente da geração “selfie”, expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no momento da votação.

Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral da Bahia, informou ao G1 que “é terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando”, informa.

Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.

Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto”, detalha.

De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.

De acordo com informações do G1, a orientação do TRE-BA é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.
Fonte: G1